Crusoé: Brasil falha em combater o suborno transnacional, indica OCDE
Relatório mostra que o Brasil implementou adequadamente apenas quatro das 35 recomendações da Convenção contra o Suborno Transnacional
Um relatório do Grupo de Trabalho Antissuborno (WGB) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicou que o Brasil falha em combater o suborno transnacional, prática de oferecer, prometer ou dar vantagens indevidas a funcionários públicos estrangeiros para obter ou manter negócios, contratos ou qualquer outra vantagem comercial em outro país.
Segundo o documento, publicado na terça-feira, 31, o Brasil implementou adequadamente apenas quatro das 35 recomendações da Convenção contra o Suborno Transnacional.
Outras 16 recomendações foram consideradas não implementadas e 15, parcialmente implementadas.
STF
O relatório destaca os efeitos de dois processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a capacidade do país de combater o suborno transnacional.
Um deles é a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, determinada pelo ministro Dias Toffoli em 2023.
Diz o relatório:
“A decisão proferida por um juiz do Supremo Tribunal Federal no processo RCL 43.007/DF declarou a ‘nulidade das provas obtidas no âmbito do Acordo de Clemência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado entre a Odebrecht e os sistemas Drousys e My Web Day B, bem como todos os demais elementos dele derivados, em qualquer âmbito ou nível de jurisdição’. Portanto, a assistência jurídica mútua não pode ser prestada a Estados estrangeiros quando forem solicitados elementos probatórios derivados de tais sistemas informáticos. Contudo, quando as provas provêm de elementos completamente autônomos, de fontes independentes e que não têm relação direta com os sistemas Drousys e My Web Day B, e, portanto, não são afetadas pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no processo RCL 43.007/DF, não há razão para limitar o âmbito da assistência prestada pelo Serviço Federal de Proteção ao Consumidor. Este é o entendimento e a prática adotada pela Secretaria de Cooperação Internacional do Serviço Público Federal (SPF), que compreende que não cabe à autoridade brasileira requerida emitir juízo sobre a eventual validade do uso de elementos probatórios extraídos dos sistemas Drousys e MyWebDay B em suas investigações, especialmente considerando que a decisão do STF apenas proíbe a produção de novas provas com base naquelas declaradas nulas, não impedindo o uso, por uma autoridade estrangeira, em seu próprio território, de elementos probatórios eventualmente obtidos anteriormente em um caso.”
O outro é a renegociação dos acordos de leniência de Odebrecht, OAS e Engevix (ADPF 1051), sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Afirma o documento:
“O ministro relator do STF parece ter aceitado provisoriamente essa análise, pelo menos para os acordos firmados pela CGU e pela AGU. Potencialmente, porém, a decisão proposta pelo Ministro Relator afetaria a capacidade do FPS de firmar acordos de leniência unilateralmente, sem o envolvimento da CGU, o que representaria uma mudança no funcionamento do marco legal brasileiro para acordos de leniência até o momento. Se essa posição for confirmada, todos os casos de corrupção internacional dependeriam da iniciativa da CGU. Um desenvolvimento positivo, contudo, é que a versão 2025 do TCA foi adotada por diversos órgãos, incluindo a CGU, a AGU e o FPS. Isso fornece uma base para que o FPS continue atuando em casos de corrupção internacional, mesmo que a decisão proposta pelo Ministro Relator seja confirmada. Nesse cenário, porém, o Grupo de Trabalho ainda precisaria avaliar as ramificações, visto que a CGU, como órgão administrativo do Poder Executivo, não goza das mesmas garantias de independência que o FPS…
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Comentários (3)
Na justiça brasileira e aceito! Sem constrangimento...
Annie
02.04.2026 10:06A corrupção começa de cima e se alastra para baixo.
Marcos
02.04.2026 09:50TENHO ORGULHO DO NOSSO CORRUPTO PAÍS.