Crusoé: Após polêmica, SP sanciona lei com regras para venda de pets
Texto que proibia comercialização de animais domésticos havia sido vetada por Tarcísio de Freitas em outubro do ano passado.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira, 11, uma lei que regulamenta a comercialização de cães e gatos no estado de São Paulo. Alvo de polêmica no ano passado, o texto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Na prática, o Palácio dos Bandeirantes venceu um braço-de-ferro com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). No ano passado, os parlamentares chegaram a aprovar uma proposta de lei que proibia a venda de cães e gatos domésticos em todo o território.
Tarcísio vetou o texto integralmente por ferir a liberdade econômica de criadores responsáveis — e enviou uma proposta substituta, que agora foi aprovada pela Alesp com mudanças e sancionada, com vetos.
A nova proposta reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. O texto permite a comercialização de animais domésticos no estado, como queria o governador, mediante cumprimento de regras legais (como ter CNPJ e recolher impostos) e de bem estar animal. Regras parecidas serão aplicadas a ONGs e organizações destinadas a doação e adoção de animais.
Tarcísio não deixou de vetar trechos incluídos pela Alesp e aprovados em sua proposta. Entre elas, está a obrigatoriedade de que comércios de animais tenham, em seu quadro de funcionários, ao menos um médico com vínculo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
“A proteção ao bem estar animal não exige que o criador mantenha relação jurídico-trabalhista com médico veterinário, podendo as atividades desse profissional ser submetidas a outros regimes jurídicos, sem que sejam prejudicados os objetivos almejados pelo legislador”, argumentou Tarcísio em seu veto.
Quais as exigências para a venda de pets
Conforme a nova regulamentação, que teve alteração de uma emenda pelo deputado estadual Rafael Saraiva (União), cães e gatos só poderão ser vendidos após serem castrados e microchipados. O texto também proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops ou em situações exploratórias que causem desconforto e estresse aos animais.
Os criadores e tutores devem manter os animais em alojamentos apropriados para seu tamanho e seguir as boas práticas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV – SP), garantindo ambientes com condições sanitárias adequadas e livres de parasitas.
O deputado comemorou a sanção da lei, dizendo: “Estou muito feliz! Demos um passo importante pela saúde e bem-estar dos animais. Hoje é um grande dia para a causa animal, para o estado de São Paulo e para todos que acreditam que políticas públicas podem salvar vidas. Animais não são objetos e não devem ser expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus-tratos. Nosso compromisso é lutar pela causa animal, e acredito que essa lei coloca São Paulo na vanguarda da proteção animal mais uma vez.“
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