Crusoé: AGU é contra ação sobre regras de participação em debate
Partido Novo contesta resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina como se dá a contagem da representação partidária para participar em debates
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última sexta-feira, 23, uma manifestação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite ações sobre a inclusão de partidos em debates eleitorais. O parecer agora integra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo Partido Novo, que tem ficado fora de alguns debates eleitorais televisivos, assim como sabatinas de jornais.
Isso porque a legislação do TSE para as eleições, aprovada em 2019 e retificada de tempos em tempos, garante a participação de partidos com ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. O Novo começou a atual legislatura em 2023 com quatro nomes na Câmara pouco após o início da campanha, mas conseguiu o quinto, ao recrutar o senador pelo Ceará Eduardo Girão.
Assim, alega o partido, sua participação deixaria de ser uma decisão da empresa que organiza o debate (e que pode deixar nomes nanicos de fora, por questões de tempo, por exemplo) para se tornar uma obrigação legal. Algumas cidades, no entanto, tem visto os candidatos do Novo de fora — em São Paulo, Marina Helena não foi convidada ao debate da Band e ficou na porta da emissora.
A AGU entende que a ação não deve ser acolhida pela Suprema Corte. Além de alegar que a legislação eleitoral segue o que prevê a resolução do TSE, sem, no entanto, tratar de um marco temporal, sobre quando passa a valer o número de parlamentares. Com isso, argumenta a pasta de Jorge Messias, há margem, “com opções juridicamente viáveis, para a sua regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral no exercício do seu poder regulamentar.”
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