CPC contra a ORCRIM
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira acabou de confirmar o que explicamos ontem:1 - O TCU observará rigorosamente o devido processo legal. A suspeição será examinada hoje pelo plenário antes de apreciar as contas.2 - O Código de Processo Civil exige que a arguição de suspeição deve ser feita na primeira ocasião que a parte tiver para falar nos autos e não a menos de 48h da sessão...
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira acabou de confirmar o que explicamos ontem:
1 – O TCU observará rigorosamente o devido processo legal. A suspeição será examinada hoje pelo plenário antes de apreciar as contas.
2 – O Código de Processo Civil exige que a arguição de suspeição deve ser feita na primeira ocasião que a parte tiver para falar nos autos e não a menos de 48h da sessão.
Por favor, releia o post publicado ontem à noite:
Para evitar que prospere o mandado de segurança de Luís Inácio Adams no STF, os ministros do TCU decidiram mudar o procedimento que estava previsto para a sessão de análise das contas de Dilma.
A ideia inicial era que a arguição de suspeição contra Augusto Nardes fosse analisada preliminarmente no início da sessão. Adams alegou que isso descumpria o Código de Processo Civil (CPC).
Ainda que o TCU tenha regimento próprio e siga a Lei Orgânica da Magistratura, não precisando se submeter ao CPC, os ministros não querem dar margem a questionamentos e se anteciparam: vão cumprir o que está no CPC.
Dessa forma, a suspeição agora será analisada em caso apartado,com relatoria do corregedor e sem a presença de Nardes. A tendência é de rejeição da arguição de Adams. Com essa decisão do TCU, o mandado de segurança no STF perderá seu objeto e será rejeitado sumariamente por Luiz Fux.
Em suma, o TCU fará história.
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