Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar conduta de desembargador do TRF6 Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar conduta de desembargador do TRF6
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Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar conduta de desembargador do TRF6

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2 minutos de leitura 06.10.2023 17:02 comentários
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Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar conduta de desembargador do TRF6

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF6), nesta sexta-feira (6), para apurar supostas violações aos deveres funcionais...

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Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar conduta de desembargador do TRF6
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF6), nesta sexta-feira (6), para apurar supostas violações aos deveres funcionais. Além de problemas na gestão de processos, a correição extraordinária realizada no gabinete do magistrado, em agosto de 2023, constatou conduta irregular no trato com servidores e servidoras e com outros desembargadores do tribunal.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (foto), destacou em sua decisão a morosidade excessiva na condução dos processos. Há relatos do temperamento “explosivo” do magistrado no trato com servidores, da pressão extenuante por resultados e de longas jornadas de trabalho, que ultrapassavam a madrugada.

Até mesmo desembargadores fizeram queixas em relação ao comportamento de Evandro Reimão dos Reis. Segundo os colegas, é comum ele não respeitar prazos para a disponibilização de votos e solicitar, de forma excessiva, vista nos processos em análise no tribunal.

“A integridade de conduta do magistrado, ainda que em sua vida privada, contribui para formação da confiança dos cidadãos na judicatura, impondo-lhe, portanto, restrições e exigências de comportamento distintas das reservadas aos cidadãos em geral. Esse, aliás o mandamento previsto nos artigos 15 e 16 do Código de Ética da Magistratura Nacional, com fundamento direto no texto Constitucional”, assinala o ministro Salomão.

 

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