Corregedor do TSE pede que STF compartilhe provas do inquérito que apura vazamento de dados sigilosos Corregedor do TSE pede que STF compartilhe provas do inquérito que apura vazamento de dados sigilosos
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Corregedor do TSE pede que STF compartilhe provas do inquérito que apura vazamento de dados sigilosos

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 08.03.2022 16:11 comentários
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Corregedor do TSE pede que STF compartilhe provas do inquérito que apura vazamento de dados sigilosos

O ministro Mauro Campbell (foto), do TSE, enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal solicitando o compartilhamento das provas do inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro...

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Gabriela Coelho
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Corregedor do TSE pede que STF compartilhe provas do inquérito que apura vazamento de dados sigilosos
Foto: TSE

O ministro Mauro Campbell (foto), do TSE, enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal solicitando o compartilhamento das provas do inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos, pelo presidente Jair Bolsonaro, de um inquérito sobre a segurança das urnas eletrônicas.

O pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes. Campbell, corregedor do TSE, quer incluir o material no inquérito administrativo aberto na Corte Eleitoral que apura ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral.

Jair Bolsonaro é investigado por ter vazado informações sigilosas em suas redes sociais, para minar a credibilidade da votação eletrônica, durante sua campanha pelo voto impresso.

Em janeiro deste ano, em manifestação ao ministro do STF Alexandre de Moraes, a delegada da Polícia Federal responsável pelo inquérito, Denisse Ribeiro, afirmou que Jair Bolsonaro cometeu crime.

Além de Bolsonaro, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) também é alvo da investigação.

Em fevereiro, o PGR Augusto Aras pediu ao ministro Alexandre de Moraes o arquivamento da investigação aberta o presidente. 

O procurador-geral da República alegou que o inquérito da PF sobre o ataque, ainda que fosse tratado sigilosamente pelos delegados da instituição, não era protegido por uma decisão judicial que decretasse expressamente o sigilo do procedimento.

Para Aras, sem uma decisão judicial que decretasse o sigilo dos documentos, não seria possível acusar o presidente ou o deputado Filipe Barros de terem vazado dados de forma criminosa na transmissão ao vivo que os dois fizeram nas redes sociais, em 4 de agosto de 2021.

Clique aqui para ler o documento. 

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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