Corregedor diz que ainda pode mandar tribunais cumprirem ordens do CNJ
Após a liminar de Marco Aurélio Mello que suspendeu uma resolução que dava superpoderes ao CNJ, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, informou ao STF que continua de pé seu poder de determinar que tribunais cumpram suas ordens...
Após a liminar de Marco Aurélio Mello que suspendeu uma resolução que dava superpoderes ao CNJ, o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, informou ao STF que continua de pé seu poder de determinar que tribunais cumpram suas ordens, mesmo diante de decisões judiciais contrárias.
Argumentou que permanece válida uma regra anterior, inserida em 2010 no regimento do CNJ, com o mesmo teor.
“A necessidade de preservação da autoridade do Conselho Nacional de Justiça e da obediência à hierarquia da pirâmide judicial justifica o teor da recomendação emanada pela Corregedoria Nacional de Justiça”, diz o parecer entregue por Humberto Martins.
O corregedor deu como exemplo o caso de um juiz de Roraima que havia sido aposentado compulsoriamente pelo CNJ por vender sentenças, mas que voltou ao cargo por decisão judicial. Antes, a Primeira Turma do Supremo havia mantido a decisão do CNJ.
“Busca-se evitar situações em que o órgão constitucionalmente incumbido da função de fiscalizar e punir autoridades judiciais seja desautorizado por decisão proferida por autoridades que estão sujeitas à sua fiscalização correicional”, afirma, no trecho seguinte.
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