Coronel que sugeriu intervenção após eleições minimiza: “Bravatas” e “desabafos”
Defesa ainda afirmou ao STF que o coronel teria "superestimado sua posição de oficial"
O coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto foi o primeiro entre os 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta tentativa de golpe de Estado a apresentar uma defesa formal. Em um documento protocolado nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do militar sustentaram que as mensagens nas quais ele sugere uma ação militar para anular os resultados das eleições de 2022 não passavam de “bravatas” e “desabafos”.
A defesa ainda argumenta que o coronel teria “superestimado sua posição de oficial”, ao se referir, em uma dessas mensagens, ao desejo de reunir membros das Forças Especiais, uma unidade de elite do Exército, com o objetivo de “influenciar nossos superiores”. Segundo os advogados, essa intenção de influenciar era, na realidade, apenas uma “bravata”, e o acusado teria exagerado ao se referir ao seu cargo como coronel.
Conversas com Cid
Além disso, foi destacado que as conversas entre Corrêa Netto e o tenente-coronel Mauro Cid, outro denunciado no caso, devem ser interpretadas como mensagens privadas, sem qualquer risco à “paz social”.
Para a defesa, esses diálogos não teriam nenhuma base para causar distúrbios públicos. “As mensagens trocadas entre o acusado e o TC CID são apenas uma busca por informações privilegiadas, expressões de opinião em um contexto privado. Muitas vezes, se tratam de bravatas, desabafos, sem, contudo, representar qualquer ameaça à ordem pública”, alegam os advogados.
Na semana passada, após a PGR formalizar a acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, determinou que os denunciados apresentassem suas defesas em um prazo de 15 dias. Esse prazo começa a contar a partir da intimação formal dos acusados e se encerra na próxima semana para a maioria deles.
PGR
Com as respostas em mãos, Moraes poderá solicitar nova manifestação da PGR, e logo em seguida será agendada uma sessão para decidir se a denúncia será aceita ou não. Caso a denúncia seja aceita, uma ação penal será aberta, e o mérito do caso, com as possíveis sentenças de condenação ou absolvição, será analisado em outra fase.
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