Constrangimento no caso Mari Ferrer entra na pauta do STF nesta sexta
Suprema Corte analisa se condutas em audiência caracterizam abuso no exercício do contraditório
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta sexta-feira, 20, se deve reconhecer a repercussão geral de um recurso apresentado por Mariana Ferrer, que questiona a condução da audiência em que foi ouvida como vítima em um processo por estupro. O caso, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, envolve a discussão sobre o constrangimento sofrido pela vítima durante o depoimento e se a ausência de intervenção das autoridades presentes violou o princípio da dignidade da pessoa humana.
No recurso, Mariana Ferrer afirma que foi alvo de “sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais do mais baixo nível” por parte do advogado de defesa do acusado. Segundo ela, as manifestações ocorreram sem reação do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público, o que teria comprometido a regularidade do processo. A defesa sustenta que a condução da audiência contaminou a produção de provas e pede a anulação da sentença que absolveu o acusado. Para a vítima, a exposição a situações constrangedoras violou garantias constitucionais e afetou a validade da decisão judicial.
O caso tem origem em uma denúncia contra André de Camargo Aranha, acusado de ter drogado e estuprado Mariana Ferrer em 2018. Elementos do processo indicam que o laudo pericial confirmou a relação sexual e a presença de material genético do acusado nas roupas íntimas da vítima. Testemunhas e o Ministério Público relataram que ela estava em estado de vulnerabilidade.
Apesar disso, o acusado foi absolvido por falta de provas em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Nesta etapa, o STF analisa se o caso possui repercussão geral, ou seja, se a controvérsia ultrapassa os interesses das partes e tem relevância para o Judiciário como um todo. Caso o entendimento seja positivo, o mérito será julgado posteriormente pelo plenário da Corte.
A eventual decisão deverá estabelecer parâmetros sobre os limites da atuação em audiências, especialmente em processos envolvendo crimes sexuais, e definir em que medida o exercício do contraditório pode ser considerado abusivo diante da proteção à dignidade da vítima. O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para se encerrar em 27 de março. Até lá, os ministros decidirão se o tema deve ter aplicação obrigatória em casos semelhantes em todo o país.
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