Condutores com CNH categoria B serão impactados pelas novas regras de trânsito
Regra atual mantém 3.500 kg, mas projeto propõe até 4.250 kg para veículos elétricos
Circula bastante nas redes sociais a informação de que a CNH categoria B passou a permitir veículos de até 4.250 kg. O que poucos textos explicam, porém, é o detalhe que muda tudo: a proposta ainda não é lei, e a ampliação do Peso Bruto Total (PBT) se aplica exclusivamente a veículos elétricos e híbridos, não a qualquer carro ou picape. Entender essa diferença é essencial para não cometer infrações e para quem planeja comprar um SUV elétrico de grande porte nos próximos anos.
O que diz o projeto de lei 305/25?
O Projeto de Lei 305/25, propõe elevar o limite de PBT permitido para motoristas com CNH B de 3.500 kg para 4.250 kg. A mudança, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, tem uma condição central: ela se aplica apenas a veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica. Modelos a combustão, a diesel e picapes tradicionais que superem 3.500 kg continuam exigindo habilitação categoria C, como a Ram 2500 e a Ram 3500.
Uma versão do texto também acrescenta um requisito de tempo de habilitação: o condutor precisaria ter a CNH B há pelo menos dois anos para se beneficiar do novo limite. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais por meio de regulamentação própria após a eventual aprovação da lei.

Por que os carros elétricos pesam tanto a ponto de precisar mudar a lei?
A razão é técnica e direta: as baterias de alta capacidade usadas em SUVs e picapes elétricas são pesadas. Um conjunto de baterias de grande autonomia pode adicionar centenas de quilos ao peso total do veículo, empurrando modelos de porte equivalente a um carro de passeio comum para além do limite de 3.500 kg previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Veja alguns exemplos de PBT de modelos que já chegam ao mercado:
| Modelo | PBT aproximado | Situação com a regra atual |
|---|---|---|
| Volvo EX90 | Até 3.390 kg | Dentro do limite da CNH B |
| Mercedes-Benz EQS SUV | Até 3.410 kg | No limite da CNH B |
| BYD Yangwang U8 | Cerca de 3.985 kg | Exige CNH C pela regra atual |
| Chevrolet Silverado EV | Cerca de 3.839 kg | Exige CNH C pela regra atual |
| GMC Hummer EV | Acima de 4.100 kg | Exige CNH C pela regra atual |
O projeto já está em vigor? O que falta para virar lei?
O PL 305/25 ainda está em tramitação e precisa percorrer etapas antes de entrar em vigor. Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Em seguida, vai ao plenário da Câmara, depois ao Senado Federal e, por fim, à sanção presidencial. Qualquer motorista que hoje conduza um veículo com PBT acima de 3.500 kg com apenas a CNH B ainda comete infração gravíssima, sujeita a multa, retenção do veículo e pontos na carteira.

Quais veículos continuam permitidos para a CNH B hoje?
Enquanto o projeto não é aprovado, o limite vigente permanece em 3.500 kg de PBT. Isso abrange a grande maioria dos carros de passeio, utilitários leves, vans de pequeno porte e picapes compactas. Os veículos mais comuns do dia a dia, incluindo a maior parte dos modelos elétricos disponíveis atualmente no Brasil, ainda estão dentro desse limite sem nenhuma restrição.
- Automóveis de passeio (convencionais, elétricos ou híbridos) com PBT até 3.500 kg
- Picapes leves como Fiat Strada, Volkswagen Saveiro e similares
- Vans de pequeno porte dentro do limite de peso
- SUVs elétricos médios, como a maioria dos modelos BYD disponíveis no Brasil atualmente
Vale ficar de olho no andamento do projeto?
Para quem planeja adquirir um SUV ou picape elétrica de grande porte, a tramitação do PL 305/25 é relevante e merece acompanhamento. A aprovação removeria uma barreira burocrática real para a compra de modelos com maior autonomia, que dependem de baterias maiores e mais pesadas. Até lá, o caminho é verificar o PBT do veículo pretendido na documentação do fabricante e, se necessário, avaliar a habilitação na categoria C antes de assinar qualquer contrato de compra.
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