Condenados pela tragédia da Boate Kiss vão para o semiaberto
Medida beneficia sócio da boate e integrantes da banda Gurizada Fandangueira
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou nesta sexta-feira, 5, a progressão de regime de três dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, que deixou 242 mortos e 636 feridos, em 2013. A medida beneficia Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, além de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira.
A decisão foi tomada pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior e pela juíza Bárbara Mendes Sant’Anna. O processo de Mauro Londero Hoffmann, também sócio da boate, ainda depende de manifestação do Ministério Público.
As progressões se tornaram possíveis após a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS reduzir, no fim de agosto, as penas aplicadas no júri de 2021. Com a readequação, Elissandro passou de 22 anos e 6 meses para 12 anos de prisão. Preso desde 2021, ele já cumpriu tempo suficiente para obter o semiaberto em janeiro de 2024. A Justiça negou, contudo, o pedido de progressão direta ao regime aberto e o de livramento condicional.
Marcelo de Jesus, condenado a 18 anos, teve a pena revista para 11. Ele já cumpriu mais de dois anos e meio em regime fechado, atingindo o direito ao semiaberto em novembro deste ano. Luciano Bonilha também recebeu pena de 11 anos.
O Ministério Público havia se posicionado contra a progressão, pedindo avaliações psicológicas e sociais, mas os magistrados consideraram suficientes os registros de trabalho, estudo e leitura realizados pelos presos.
Reação das famílias
A decisão gerou reação da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
A entidade publicou uma charge em que o TJRS é retratado como “carrasco das vítimas da Kiss” e instalou um banner com a imagem no local onde será construído o memorial às vítimas.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, quando o uso de fogos de artifício provocou o fogo que se espalhou rapidamente. Foi a segunda maior tragédia em número de mortos da história do Rio Grande do Sul.
STF valida condenação
Os quatro foram condenados em 2021, mas em 2022 o TJRS anulou o júri por supostas irregularidades.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a validade das condenações, após recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do RS.
Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do STF manteve as prisões. Em abril, o ministro Dias Toffoli votou para negar novos recursos. Ainda cabe recurso das decisões recentes que reduziram as penas.
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