Como Kim Kataguiri encurralou presidente da Conafer na CPMI do INSS
Carlos Roberto Lopes foi questionado sobre pagamento de R$ 100 milhões da entidade à empresa de seu sócio privado
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) encurralou o presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, durante a sessão de segunda-feira, 29, da CPMI do INSS, que investiga roubo de aposentados e pensionistas por meio de descontos não autorizados.
Sob a gestão de Lopes, a Conafer realizou um pagamento de R$ 100 milhões para a Santos Agroindústria Atacadista e Varejista, empresa que o depoente identificou como fornecedora de insumos para a Confederação. Lopes, porém, disse não saber que o dono da Santos era Cícero Marcelino de Souza Santos, seu próprio sócio em outra empresa, a TB Holding Financeira.
O Antagonista reproduz abaixo o trecho da inquirição sobre este ponto.
Kim Kataguiri:
“Agora, uma questão fundamental, que eu acho que é um ponto central das afirmações que você fez ao relator [Alfredo Gaspar], é que foi feito o pagamento de 100 milhões de reais para aquela empresa, a Santos, e quando o relator questionou, o senhor disse que não conhece o dono, que não sabia quem era o dono dessa empresa. O senhor ainda sustenta essa afirmação?”
Carlos Roberto Lopes:
“Eu me reservo ao direito constitucional de permanecer em silêncio.”
Kim Kataguiri:
“É, o senhor se reserva esse direito porque, logo depois, o senhor disse que ele é seu sócio. Então como que a Conafer, sob a sua gestão, com a caneta na sua mão, ela faz uma compra de 100 milhões de reais com uma pessoa, e aí o relator pergunta: ‘Você sabe quem é o dono dessa empresa?’; e aí você diz: ‘Não sei, porque o que me interessa são os insumos, o que me interessa são os serviços, o que me interessa são os produtos.’
Até aí, uma resposta duvidosa, porque, assim, eu nunca geri uma empresa de 100 milhões de reais, mas eu imagino que, se eu gerisse, [se] eu comprasse 100 milhões reais de alguém, de qualquer empresa que seja, eu conheceria o dono. Não só o dono, como boa parte da diretoria. Mas, até aí, ainda é possível, vamos dizer que você cometeu um erro escusável.
Mas, a partir daí, a gente tem a revelação de que essa compra de 100 milhões de reais é do dono de uma empresa que é seu sócio.
Então peraí, você tem um sócio, num negócio privado seu, e aí você diz que, enquanto presidente da Conafer, você pagou 100 milhões de reais pra uma empresa que você dizia que não sabia [quem era] o dono, mas o dono é seu sócio.
Então, assim, é natural que você exerça o direito de ficar calado, porque isso te incrimina.
Inclusive, presidente [da CPMI, Carlos Viana], eu terminaria essa minha fala, porque é patente a mentira que foi colocada. Assim, nenhum juiz consideraria aceitável uma testemunha dizer que pagou 100 milhões de reais pra uma empresa, que não conhece o dono dessa empresa, sendo que é público que essa pessoa é sócio dessa empresa.
Então eu solicitaria, senhor presidente, ao final, ao final dessa reunião, como foi feito em outra ocasião, com base no [artigo] 342 do Código Penal, no 301 e no 302 do Código de Processo Penal, a decretação de prisão em flagrante por falso testemunho. Obrigado, presidente.”
Em suas conclusões, o relator Alfredo Gaspar (União-AL) disse ver em Carlos Roberto Ferreira Lopes “outro Maurício Camisotti”, lobista preso preventivamente em 12 de setembro.
“Pelas mãos da Conafer, passaram mais de R$ 800 milhões. Aqui nós descobrimos (…) que R$ 140 milhões foram direcionados diretamente para o assessor dele, Cícero Marcelino. Se isso não for lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e formação de organização criminosa, é melhor fechar a CPMI”, disparou Gaspar.
No final da sessão, o presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG) decretou a prisão de Carlos Roberto Lopes por falso testemunho.
Viana fez o seguinte discurso:
“Esta CPMI advertiu o depoente desde o início da sua obrigação legal de dizer a verdade.
Entretanto, durante essa sessão, ficou constatado que o depoente omitiu diversas informações deliberadamente, entrou em contradição em várias delas e, ao ser questionado novamente pelo relator e por membros desta comissão, manteve as afirmações.
Essas contradições configuram mentira deliberada e ocultação de informações com intuito de prejudicar as investigações dessa comissão.
O Código Penal, no artigo 342, tipifica o crime de falso testemunho.
Além disso, nos termos dos artigos 301, 302, 304 do Código Processo Penal, está caracterizado o flagrante delito.
Eu sei que a nossa voz de prisão aqui se repetirá, como todas as outras, em que a pessoa será ouvida, liberada e possivelmente teremos mais uma vez, mas há um grito na garganta de todos os brasileiros em relação a essa impunidade.
Portanto, em nome dos aposentados, das viúvas, dos órfãos brasileiros, decreto a prisão em flagrante do depoente pelo crime de falso testemunho.
Determino à Polícia Legislativa que proceda imediatamente a condução do preso, com todas as garantias constitucionais, comunicando-se à autoridade judicial competente.
E afirmo diante do Brasil: o senhor está preso em nome dos aposentados, das viúvas e dos órfãos do nosso Brasil. Quem rouba aposentado rouba do nosso país, dos brasileiros. E aqui quem mente paga o preço. Peço à Polícia Legislativa que cumpra a determinação.”
Lopes foi preso, mas pagou fiança e acabou solto por volta das 4h da madrugada.
A próxima sessão da CPMI está marcada para o dia 2/10, às 9 horas.