Como funciona a fiscalização de som automotivo em vias públicas
Som alto no carro pode gerar multa em vias públicas. Veja como é feita a fiscalização e o que diz a legislação atual.
O som automotivo é uma forma de expressão e entretenimento para muitos motoristas, mas quando utilizado de forma abusiva, pode se transformar em infração de trânsito. A legislação brasileira estabelece limites para o uso de som em vias públicas, com o objetivo de preservar o sossego público e a segurança no trânsito.
Veja como a fiscalização é feita, o que é permitido e quais atitudes com o som do carro podem gerar multa e outras penalidades.
O que diz a legislação sobre som automotivo
Desde 2016, com a Resolução 624/2016 do Contran, a fiscalização de som automotivo não depende mais de medição em decibéis. O critério passou a ser subjetivo, baseado no incômodo gerado ao ambiente.
O artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração:
“Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran, perturbando o sossego público.”
- Infração média;
- Multa de R$ 130,16;
- 4 pontos na CNH;
- Possível remoção do veículo, caso não haja imediato cessar da irregularidade.
Quando o som do carro pode gerar multa
Você pode ser multado se o som:
- Estiver audível fora do veículo em áreas públicas urbanas;
- For usado em volume excessivo próximo a hospitais, escolas, igrejas ou áreas residenciais;
- Estiver sendo tocado por trios elétricos ou sistemas de alto-falantes expostos, sem autorização específica;
- Estiver sendo usado para atrair clientes em comércio ambulante sem permissão.
Mesmo parado com o motor desligado, o veículo pode ser autuado se o som estiver perturbando o ambiente.

O que é permitido
- Usar som em volume moderado, que não seja audível do lado de fora em longa distância;
- Ouvir música com os vidros fechados, respeitando o sossego de áreas públicas;
- Usar o sistema de som em áreas privadas ou eventos autorizados, com o volume liberado conforme a legislação local.
Como é feita a fiscalização
Agentes de trânsito ou policiais podem aplicar a multa mesmo sem equipamento de medição sonora, baseando-se em:
- Reclamações de moradores;
- Situações flagradas durante patrulhamento;
- Avaliação direta do incômodo causado.
Não cabe recurso com base na ausência de medição em decibéis, já que o critério atual é de perturbação do sossego.
Som alto no carro também pode gerar problemas mecânicos e jurídicos
Além das multas, o uso excessivo de som automotivo:
- Descarrega a bateria do carro;
- Danifica o alternador e o sistema elétrico, se mal instalado;
- Pode resultar em ações civis por perturbação, dependendo da situação e reincidência.
O bom senso é a melhor ferramenta contra multas
O uso consciente do som automotivo respeita os outros motoristas, os pedestres e as leis. Evitar exageros garante sua segurança, seu bolso e o direito ao sossego de todos.
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