Como a Polícia Civil de SP combate os crimes digitais
Divisão de Crimes Cibernéticos intensifica uso do mecanismo “Takedown” para desativar endereços fraudulentos durante o pico do comércio eletrônico
A Polícia Civil de São Paulo intensificou a utilização do procedimento de “takedown” para desativar páginas eletrônicas que aplicam fraudes. A Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCiber) adota esse mecanismo quando identifica um endereço na internet usado indevidamente. A unidade policial aciona as operadoras de infraestrutura para retirar o portal do ar rapidamente. O objetivo é impedir que novos cidadãos se tornem vítimas de golpes.
O monitoramento das redes é executado continuamente pelo Centro de Inteligência Cibernética da DCCiber. O procedimento de desativação é implementado prontamente sempre que surgem elementos que apontam para atividade ilícita. A divisão intensificou estas operações de fiscalização durante o período de maior volume de vendas no comércio eletrônico.
Combate à fraude e deepfake
A atuação da DCCiber abrange tanto medidas repressivas, como o bloqueio de sites, quanto o desenvolvimento de iniciativas preventivas. A equipe fornece orientações ao público sobre compras virtuais e elaborou uma cartilha informativa. Este material foi disponibilizado nas mídias sociais da corporação para aumentar o alcance das informações.
O aumento das ofertas nos períodos de promoções demanda maior atenção dos consumidores. A ocorrência de golpes e fraudes no comércio digital tem se elevado, principalmente através de anúncios veiculados em mídias sociais.
Criminosos utilizam a inteligência artificial (IA) como principal ferramenta para consumar delitos. Essa tecnologia é identificada como o meio majoritário para a execução de estelionato e furto qualificado em transações virtuais.
O delegado da DCCiber, Paulo Eduardo Barbosa, disse que os tipos de fraude mais apurados pela unidade envolvem perfis falsos criados com IA, chamados deepfake.
O delegado explicou a metodologia dos golpistas: “O criminoso faz a projeção de um rosto conhecido e a modulação da voz de uma pessoa influenciadora ou famosa, e oferece produtos com valores bem abaixo do mercado, dizendo que são bons produtos e garantindo a entrega. E o consumidor, por sua vez, conhecendo aquela pessoa, fruto de engenharia social, se deixa levar pelo impulso, realiza a compra e aquele produto nunca chega”.
Segurança digital e registro de ocorrência
Para evitar ser lesado, o delegado Barbosa aconselha que os compradores testem sempre a credibilidade da empresa antes de concretizar qualquer transação. Além da pesquisa de reclamações, é fundamental conferir se o endereço eletrônico utilizado possui um certificado de autenticidade.
A página virtual deve obrigatoriamente começar com “https” e exibir um símbolo de cadeado ao lado do endereço. O consumidor precisa clicar nesse cadeado, pois ele exibe “uma espécie de um certificado da confiabilidade daquele site”.
Outra medida de segurança é garantir que as aquisições sejam realizadas somente em conexões protegidas, e não em redes wi-fi públicas. Essa prática impede que invasores acessem o aparelho ou dispositivo da vítima.
Os consumidores também devem utilizar mecanismos de pagamento seguros, como o cartão virtual ou a autenticação de dois fatores, e optar por plataformas confiáveis. É importante evitar abrir links suspeitos.
Caso o indivíduo se torne vítima de fraude online, a primeira providência é notificar imediatamente a instituição financeira e a operadora de cartão de crédito. Em seguida, é necessário registrar um boletim de ocorrência (B.O.).
Esse registro pode ser feito de modo eletrônico, pela Delegacia Eletrônica, ou presencialmente. O cidadão pode formalizar a denúncia na sede da DCCiber, localizada na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, no centro da capital paulista, ou em qualquer outra unidade policial.
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