Cometeu um erro no Imposto de Renda? Saiba o que fazer

11.09.2026

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4 minutos de leitura 28.05.2025 19:10 comentários
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Cometeu um erro no Imposto de Renda? Saiba o que fazer

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, termina nesta sexta-feira, 30 de maio.

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Cometeu um erro no Imposto de Renda? Saiba o que fazer - Créditos: depositphotos.com / elenathewise

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, termina nesta sexta-feira, 30 de maio. Os contribuintes que ainda não enviaram suas declarações têm apenas dois dias para fazê-lo. Além disso, é importante que aqueles que já declararam fiquem atentos a possíveis erros que possam ter ocorrido no preenchimento das informações.

Em caso de identificação de erros na declaração, o contribuinte pode realizar uma retificação. O processo de retificação é simples e não gera multas, desde que seja feito corretamente. É essencial que os contribuintes compreendam como proceder para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Como retificar a declaração do imposto de renda?

Para corrigir erros na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos. Primeiro, é necessário identificar o erro na declaração original. Em seguida, deve-se acessar o programa da Receita Federal e selecionar a opção “Declaração Retificadora”. O número do recibo da declaração original deve ser inserido para que as correções possam ser feitas.

Após identificar e corrigir os erros, é importante incluir quaisquer informações que possam ter sido omitidas. A retificação pode ser feita mesmo após o prazo final para a entrega da declaração, mas é importante lembrar que, nesse caso, não será possível alterar a forma de tributação escolhida na declaração original.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Nem todos os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade recai sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00. Além disso, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 também deve declarar.

Outros casos incluem contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural ou que possuíam bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024. É importante que cada contribuinte verifique se se enquadra em alguma dessas situações para evitar problemas com a Receita Federal.

O que fazer se a declaração cair na malha fina?

Se a declaração do Imposto de Renda cair na malha fina, o contribuinte pode consultar a situação pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. É necessário utilizar uma conta gov.br com nível prata ou ouro para acessar as informações. O sistema indicará se a declaração está retida e o motivo da retenção.

Em caso de erro de preenchimento ou informação omitida, é possível enviar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido emitido um Termo de Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento. A correção dos erros é essencial para evitar multas e outras complicações.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2025 será realizado em cinco lotes. O primeiro lote está programado para 30 de maio de 2025, seguido pelo segundo lote em 30 de junho de 2025. O terceiro lote será pago em 31 de julho de 2025, o quarto em 29 de agosto de 2025, e o quinto e último lote em 30 de setembro de 2025.

A prioridade nos lotes de restituição é dada a contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos por aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério também têm prioridade, assim como aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.

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