Comércio será afetado diretamente em Julho com nova lei trabalhista
Novas Regras para Trabalho em Domingos e Feriados no Comércio a Partir de 2025
A partir de 1º de julho de 2025, empresas do setor comercial, incluindo varejistas, atacadistas e prestadores de serviços, deverão se adequar às novas exigências da portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa nova regulamentação revoga a portaria 671/21, que permitia o trabalho em feriados com base em acordos individuais, prática considerada ilegal por contrariar a legislação vigente.
De acordo com as leis 10.101/00 e 11.603/07, o funcionamento em feriados só é permitido mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. A principal mudança introduzida pela nova portaria é a obrigatoriedade de autorização do trabalho em feriados por meio de normas coletivas, garantindo maior segurança jurídica às relações de trabalho.
Quais são as principais mudanças na portaria 3.665/23?
A nova portaria estabelece que o trabalho em feriados não poderá mais ser autorizado com base em acordos individuais. Apenas convenções ou acordos coletivos firmados com os sindicatos poderão legitimar essa prática. Essa mudança visa assegurar que as condições de trabalho sejam negociadas de forma coletiva, respeitando os direitos dos trabalhadores.
Além disso, a portaria reforça a obrigatoriedade de observância das legislações municipais, que frequentemente regulam o funcionamento do comércio em datas especiais. Isso busca inibir abusos e conferir maior segurança jurídica às relações de trabalho.
Como as empresas devem se preparar para as novas exigências?
Diante das mudanças, é recomendado que os empregadores iniciem as tratativas com os sindicatos de suas respectivas categorias o quanto antes. A celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho que autorizem formalmente o funcionamento aos domingos e feriados é essencial para a conformidade com a nova regulamentação.

O que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho em domingos e feriados?
No que se refere aos domingos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o descanso semanal deve ocorrer preferencialmente nesse dia. Para setores que operam aos domingos, é necessário instituir uma escala de revezamento mensal, sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes.
Quanto aos feriados, a regra geral prevista na CLT é a proibição do trabalho, exceto nos casos expressamente autorizados por meio de instrumentos legais. Essa proibição visa proteger o direito ao descanso dos trabalhadores, garantindo que o trabalho em feriados seja uma exceção devidamente regulamentada.
Qual é o impacto das novas regras para empregadores e trabalhadores?
As novas regras representam um desafio para empregadores que dependem do funcionamento em domingos e feriados, exigindo uma adaptação às novas exigências legais. Por outro lado, para os trabalhadores, as mudanças podem significar uma maior proteção de seus direitos, assegurando que as condições de trabalho sejam negociadas coletivamente.
Com a entrada em vigor da portaria 3.665/23, espera-se que haja um equilíbrio maior nas relações de trabalho, promovendo um ambiente mais justo e seguro para todos os envolvidos no setor comercial.
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