URGENTE: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso em prisões e suspender audiências de custódia URGENTE: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso em prisões e suspender audiências de custódia
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URGENTE: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso em prisões e suspender audiências de custódia

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 17.03.2020 12:35 comentários
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URGENTE: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso em prisões e suspender audiências de custódia

O Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução para orientar os tribunais em todo o país diante da pandemia do coronavírus. O conselho recomenda a diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional, além de suspender as audiências de custódia...

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Márcio Falcão
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URGENTE: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso em prisões e suspender audiências de custódia
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O Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução para orientar os tribunais em todo o país diante da pandemia do coronavírus. O conselho recomenda a diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional, além de suspender as audiências de custódia.

Para diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, o conselho orienta que sejam adotadas medidas como a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

O texto sugere que seja avaliada a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, além de pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento.

Fica recomendada ainda a concessão de prisão domiciliar para todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.

O conselho afirma ainda que, durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de  disseminação do vírus, considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3o
e 4o , do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia. Essas audiências são realizadas 24 horas após a prisão em flagrante.

Com isso, é necessário manter a análise de todas as prisões em flagrante realizadas, e, para isso, o conselho sugere que seja relaxada a prisão ilegal, concedida liberdade provisória ou, excepcionalmente, convertida a prisão em flagrante em preventiva, quando se tratar de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

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