CNJ afasta juíza que impediu aborto legal em adolescente

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CNJ afasta juíza que impediu aborto legal em adolescente

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 21.05.2025 17:15 comentários
Brasil

CNJ afasta juíza que impediu aborto legal em adolescente

Menina de 13 anos foi vítima de estupro, mas o próprio pai solicitou a proibição da realização do procedimento

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2 minutos de leitura 21.05.2025 17:15 comentários 2
CNJ afasta juíza que impediu aborto legal em adolescente
Concurso do CNJ (Foto:Divulgação)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás, por proferir uma sentença impedindo a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos vítima de estupro em 2023.

A magistrada ficará afastada do cargo até a conclusão do processo administrativo interno. Além dela, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, envolvida na mesma ação, foi alvo de um procedimento de apuração do episódio.

Em 2023, o pai da jovem entrou com um processo solicitando a realização do aborto legal contra a menina que vive em Goiás. Na ocasião, ela já estava na 28ª semana da gravidez, o que dificulta o procedimento.

Durante depoimento ao Conselho Tutelar, – quando estava na 18ª semana – a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação. Ela disse que, se não tivesse acesso ao procedimento, realizaria por conta própria.

O suspeito de ter cometido o crime, de 24 anos, disse as autoridades que não tinha conhecimento que a menina era uma menor de idade.

O Conselho Tutelar teria revelado que o pai pediu ao suposto criminoso para assumir o filho.

Segundo o CNJ, o hospital responsável por realizar o aborto pediu autorização ao genitor da menina, que prontamente recusou.

A diretoria da unidade hospitalar, então, foi à Justiça.

Duas decisões

Em sua primeira sentença, a juíza Maria do Socorro autorizou a interrupção da gravidez desde que o procedimento fosse realizado com técnicas para preservar a vida do feto, o que seria uma tentativa de parto antecipado. Na ocasião, a gravidez já estava na 20ª semana.

Na segunda decisão, a magistrada suspendeu qualquer interrupção.

O Ministério Público, representando a menina, recorreu do entendimento de Maria do Socorro.

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva, contudo, seguiu a decisão da juíza e aceitou o pedido do pai da menina.

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Comentários (2)

Angelo Sanchez

21.05.2025 18:46

Tem gente querendo matar e outros querendo preservar a vida, hoje esta criança tem dois anos, vive feliz, é querida, talvez more com avós, tem pai e tem mãe.


Fabio B

21.05.2025 17:34

A punição? Ficar em casa recebendo todos os benefícios que recebe como se estivesse na ativa.


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