Cleitinho apresenta PEC para barrar blindagem de ministros do STF
A iniciativa surge dias após a decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu à PGR a autoria de denúncias por crime de responsabilidade
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) iniciou nesta quarta-feira, 3, a coleta de assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restabelecer, de forma explícita, a legitimidade de qualquer cidadão para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A iniciativa surge dias após a decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a autoria de denúncias por crime de responsabilidade contra integrantes da Corte.
Como mostramos mais cedo, Gilmar concedeu uma liminar atendendo a uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo Solidariedade, partido de Paulinho da Força, e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A ação foi revelada em primeira-mão por O Antagonista.
A PEC de Cleitinho altera o artigo 52 da Constituição para incluir um novo parágrafo que autoriza tanto cidadãos quanto senadores a apresentar denúncias.
A decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros do STF
Em sua decisão, Gilmar suspendeu trechos da Lei 1.079/1950 — conhecida como Lei do Impeachment — que tratam do processo de responsabilização de ministros de tribunais superiores. Na visão de Gilmar Mendes, a apresentação de denúncia por parte do cidadão é incompatível com a Constituição de 1988.
Além de limitar as hipóteses de apresentação de crime de responsabilidade, Gilmar também determinou que a admissibilidade e o recebimento da denúncia no Senado só poderão ocorrer com apoio de 2/3 dos senadores, afastando o quórum de maioria simples previsto nos artigos 47 e 54 da Lei 1.079.
A interpretação conforme, segundo o ministro, busca impedir que “uma maioria eventual e exígua” coloque em risco a independência judicial e “fragilize a legitimidade das decisões” do Supremo.
Outro ponto decisivo foi a suspensão das regras que impunham o afastamento automático do ministro denunciado, com corte de um terço do salário — dispositivos contidos nas alíneas “a” e “c” do artigo 57, também suspensos por incompatibilidade constitucional, na visão do magistrado.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou Gilmar Mendes.
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