Clarita Maia na Crusoé: O ponto cego da CPI do Crime Organizado
Por que o Brasil tem tanto medo da palavra “terrorismo” quando se trata de crime transnacional?
A CPI das Organizações Criminosas nasce no momento em que o Brasil enfrenta uma mutação silenciosa, porém, decisiva, em seu ecossistema de segurança pública.
De um lado, o avanço territorial e econômico de facções como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV).
De outro, a consolidação de redes ilícitas transnacionais que conectam América do Sul, Oriente Médio, África e Europa.
Em junho de 2024, um relatório do Instituto Inter-regional de Pesquisa sobre Crime e Justiça da ONU (Unicri) apontou para a ameaça do grupo terrorista libanês Hezbollah.
Apesar de não ser considerado como terrorista pela ONU, suas táticas estratégias permitem que seja considerado como tal.
O documento da ONU afirma que esses grupos têm estabelecido laços crescentes com o crime organizado transnacional para lavagem de dinheiro, bem como tráfico de drogas, armas e pessoas, para fins de exploração sexual, trabalho escravo e para fins de extração de órgãos.
Além do mencionado relatório da ONU, diversas investigações apontam para a presença de operações da Al Qaeda, do Hezbollah e, recentemente, do Hamas, na região de Chuí, na tríplice fronteira sul, no Brasil.
Fala-se, ainda, de conexões entre o Hezbollah e o PCC e outras organizações criminosas latino-americanas.
Há um silêncio, talvez eloquente, sobre esse tema em Brasília. Em parte, resultado de um problema de natureza jurídica. Em parte, por decisão política.
O regime brasileiro de combate ao terrorismo tem dois pilares: a lei brasileira de combate ao terrorismo, de 2016, e a lei de combate ao financiamento ao terrorismo, de 2019.
Ambas possuem limitações e insuficiências, ora mais, ora menos comprometedoras.
A lei brasileira de combate ao financiamento do terrorismo cria dois mecanismos de identificação de pessoas e grupos terroristas para fins de aplicação de sanções.
O primeiro relaciona-se…
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