Clarita Maia na Crusoé: Não são só candidatas
A política não se limita às urnas. Assessoras, ativistas, jornalistas e servidoras também precisam ser protegidas
A violência política de gênero, tal como vem sendo reconhecida no Brasil, ainda opera sob um recorte estreito: protege, sobretudo, mulheres candidatas e detentoras de mandato.
Trata-se de um avanço relevante, sobretudo após a tipificação penal, mas insuficiente diante da complexidade da realidade.
A política não se limita às urnas. Ela se constrói em redes, gabinetes, redações e espaços de influência. E é nesses ambientes que a violência também se reorganiza.
O marco normativo central dessa proteção encontra-se no Código Eleitoral, que tipifica como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar mulher candidata ou detentora de mandato, com o objetivo de impedir ou dificultar sua participação política.
A tipificação representa um divisor de águas. Reconhece, pela primeira vez, que a violência política contra mulheres não é apenas um fenômeno social, mas uma conduta juridicamente reprovável e punível.
No entanto, sua estrutura revela os limites do modelo atual: o tipo penal está centrado em candidatas e mandatárias, reproduzindo uma visão formal da política.
O chamado Novo Código Eleitoral, de 2021, embora avance ao sistematizar a legislação e incorporar a proteção contra a violência política de gênero, mantém essa lógica estrutural.
O texto reforça a necessidade de coibir abusos na propaganda, responsabilizar agentes e garantir igualdade de condições na disputa, mas ainda opera dentro de um paradigma eleitoral clássico: centrado na candidatura e no processo eleitoral formal.
Esse recorte contrasta com a realidade já reconhecida em documentos institucionais recentes.
O Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres (2026) amplia significativamente o conceito ao afirmar que a proteção deve alcançar não apenas candidatas e eleitas, mas também mulheres em atuação política ou pública mais ampla, incluindo ativistas, lideranças comunitárias e participantes da vida pública.
Essa ampliação é coerente com evidências empíricas e institucionais.
Cartilhas e estudos…
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