Cid reprisa conduta e permanece calado na CPI distrital do 8/1 Cid reprisa conduta e permanece calado na CPI distrital do 8/1
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Cid reprisa conduta e permanece calado na CPI distrital do 8/1

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2 minutos de leitura 24.08.2023 11:04 comentários
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Cid reprisa conduta e permanece calado na CPI distrital do 8/1

O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid (foto), permaneceu calado nesta quinta-feira (24), em seu depoimento à CPI distrital sobre...

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Cid reprisa conduta e permanece calado na CPI distrital do 8/1
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O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid (foto), permanece calado nesta quinta-feira (24), em seu depoimento à CPI distrital sobre os atos antidemocráticos.

O depoimento segue em andamento.

O roteiro é o mesmo da participação de Cid na CPMI do 8 de janeiro, no Congresso Nacional, em julho.

Na ocasião, ele usou o direito de permanecer em silêncio para não responder nenhuma pergunta.

Foram mais de 40 negações, recusando-se a responder até a questionamentos básicos.

A CPMI do 8 de janeiro entrou com uma ação na Justiça federal no DF no dia seguinte contra Cid por “abuso do direito ao silêncio”.

Para a comissão, a postura de Cid configurou crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento da CPI.

“No caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais”, afirmou a Advocacia do Senado na representação.

“Se de um lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes a não incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”, acrescentou.

O presidente da comissão, deputado Arthur Maia (União-BA), afirmou, durante a sessão, que tomaria “medidas cabíveis” contra Cid.

Caso seja condenado, o tenente-coronel pode cumprir pena de dois a quatro anos de prisão.

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