Censura a O Antagonista é repudiada por jornais e associações como ataque à liberdade

03.08.2026

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Censura a O Antagonista é repudiada por jornais e associações como ataque à liberdade

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Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 27.10.2025 11:17 comentários
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Censura a O Antagonista é repudiada por jornais e associações como ataque à liberdade

Após matérias de Globo, Poder360 e Oeste, Estadão critica decisão em editorial. Depois de notas de TI - Brasil e ANJ, CDJor manifesta repúdio à ordem de supressão. Outros jornalistas e políticos se indignam nas redes

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8 minutos de leitura 27.10.2025 11:17 comentários 1
Censura a O Antagonista é repudiada por jornais e associações como ataque à liberdade
Arte: O Antagonista.

A ordem de “supressão da matéria jornalística” de O Antagonista sobre um juiz do Rio de Janeiro que rejeitou a prisão preventiva de um criminoso reincidente rendeu reportagens no jornal O Globo, no portal Poder360 e na revista Oeste; menção em editorial do Estadão que também citou a censura de 2019 à revista Crusoé, do mesmo grupo; bem como notas de repúdio da Transparência Internacional – Brasil, da Associação Nacional de Jornais e da Coalizão em Defesa do Jornalismo, a CDJor, “articulação de 11 organizações da sociedade civil que trabalham para proteger as liberdades de imprensa e expressão no Brasil”.

Outros jornalistas, como André Shalders e Eli Vieira, além de políticos de diferentes matizes, como Roberto Freire e Sergio Moro, também manifestaram indignação nas redes sociais.

No editorial intitulado “O Supremo cria o crime de ‘desinformação’”, publicado no domingo, 26, o Estadão criticou o uso da toga para “patrulha moral e blindagem corporativista”:

“(…) O julgamento do ‘núcleo da desinformação’ não é um ponto fora da curva: é o ápice de uma escalada.

Desde 2019, quando o STF instaurou o interminável inquérito das fake news, a Corte vem acumulando poderes sem controle.

Primeiro veio a censura à revista Crusoé; depois seguiram-se – de ‘motu proprio’ – as prisões preventivas, os bloqueios de contas, as remoções sumárias de postagens. A imunidade parlamentar virou letra morta.

Em 2024, o Supremo bloqueou a rede X e ameaçou todos os brasileiros com multas caso a acessassem.

Em 2025, reescreveu o Marco Civil da Internet, impondo às plataformas o ‘dever de cuidado’: a censura virou política pública, terceirizada à iniciativa privada.

Agora, com o crime de ‘desinformação’, o círculo se fecha – a crítica passou a ser matéria penal.

A metástase já se espalha. O exemplo vem de cima, e os ‘guardas da esquina’ aprenderam depressa.

O humorista Léo Lins foi condenado por contar piadas.

Uma magistrada do Rio de Janeiro ordenou a supressão de reportagem de O Antagonista que expunha informações sobre um colega que rejeitou um pedido de prisão preventiva de um criminoso reincidente.

No Rio Grande do Sul, a jornalista Rosane de Oliveira foi condenada a pagar R$ 600 mil por divulgar dados públicos sobre o salário de uma desembargadora.

A toga, que deveria simbolizar a prudência, virou farda de patrulha moral e blindagem corporativista.

Os ministros parecem imunes ao espelho. Cármen Lúcia, que em 2015 proclamou orgulhosamente que ‘o cala-boca já morreu’, justificou em 2022 a censura a um documentário como ‘situação excepcionalíssima’. Moraes cria, investiga e julga os crimes que lhe vêm à cabeça; Flávio Dino transforma a indignação em hermenêutica jurídica.

Ao definir o que pode ou não pode ser dito, o STF assume o poder mais tentador e perigoso de todos: o poder de calar.

(…) O tribunal que se proclama guardião da liberdade é hoje seu algoz mais ativo – e, como todo poder que se imagina virtuoso, não percebe que já se tornou o oposto do que dizia defender.”

Na sexta-feira, 24, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) havia publicado nota da Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor), em que esta “manifesta sua preocupação com a recente determinação judicial de remoção de uma reportagem publicada pelo portal O Antagonista em 6 de agosto de 2025”.

A nota cita vídeos sobre o envolvimento do criminoso “em outro furto após ter sido solto” e também fornece link para uma das notícias anteriores à matéria censurada que já traziam “a informação do número de passagens pela polícia do acusado, dada em entrevista pelo delegado da 12ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro”.

“A CDJor considera que a retirada forçada de conteúdo jornalístico, sobretudo em caráter liminar, sem que o veículo tenha sido ouvido, ameaça o livre exercício do jornalismo no país”. A nota da Coalizão ainda cobra respeito “aos procedimentos previstos em lei”, “como já decidido pelo STF em diversas oportunidades”.

As 11 organizações reunidas pela CDJor são: Abraji, Artigo 19, Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca), Comitê para a Proteção de Jornalistas (CPJ), Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Instituto Palavra Aberta, Instituto Tornavoz, Instituto Vladimir Herzog, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, e Repórteres Sem Fronteiras.

No dia 22, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) já havia manifestado “muita preocupação” com a censura a O Antagonista, chamada abertamente pelo nome:

“A associação reitera que a censura é expressamente vedada pela Constituição de 1988 e espera que a decisão da juíza seja prontamente revista por instâncias superiores”, diz a nota.

A ANJ informou ainda que tem levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) casos de “decisões judiciais que restringem a liberdade de imprensa”.

As publicações da imprensa sobre o caso seguiram esta ordem:

  • O Antagonista, 17/10: “Juizado do Rio censura matéria de O Antagonista sobre juiz”;
  • O Globo, 21/10: “Justiça do Rio censura reportagem sobre juiz que soltou jovem acusado de furto”
  • Poder360, 22/10: “Justiça censura notícia sobre soltura de homem com XX passagens pela polícia” (sendo XX um número aqui censurado);
  • Oeste, 22/10: “Justiça censura reportagem sobre juiz que soltou criminoso com XX passagens” (idem).

A primeira das matérias acima foi comentada no X, no dia 18, pela Transparência Internacional – Brasil:

“É extremamente preocupante a frequência com que juízes no Brasil usam a censura contra matérias que incomodam outros juízes”, afirmou a unidade brasileira da ONG anticorrupção sediada em Berlim, que busca promover integridade em escala global.

A decisão de “supressão da matéria jornalística” contradiz o discurso feito pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, em 17 de setembro, em sessão plenária da Corte.

“No Brasil, não existe censura. Simplesmente não é um fato. Eu afirmaria que vigora a mais plena liberdade de expressão… A ideia de que no Brasil existe censura simplesmente não corresponde à realidade de qualquer pessoa que esteja no país prestando atenção no que aconteça”, disse o então ministro, agora aposentado.

A fala de Barroso sobre a alegada inexistência de censura no Brasil foi exibida no Papo Antagonista de 17 de setembro e comentada pela equipe do programa, que lembrou da remoção de matérias que incomodam juízes, como a da revista Crusoé de 2019, “O amigo do amigo do meu pai”.

O caso do ladrão

No caso abordado pela matéria de O Antagonista censurada, além do parecer do Ministério Público favorável à prisão preventiva do criminoso reincidente, outra juíza do Rio, em audiência de custódia, havia convertido em prisão preventiva a prisão em flagrante por furto, destacando a habitualidade do ladrão na prática de crimes contra o patrimônio, o risco de reiteração delitiva e, por conseguinte, atentado à ordem pública.

A enorme quantidade de passagens por crimes também foi relatada por um delegado do Rio.

Outros portais de notícias, antes mesmo de O Antagonista, apontaram esses elementos.

A matéria censurada não contém sequer análise crítica da decisão do magistrado, nem qualquer ofensa a ele, muito menos acusação de ilegalidade cometida. Ela simplesmente acrescenta à cobertura do caso, amplamente divulgado em outros portais de imprensa, informações disponíveis em fontes abertas sobre sua trajetória, suas obras e declarações.

Saiba mais sobre a censura no editorial “Juizado do Rio censura matéria de O Antagonista sobre juiz.

O juiz acabou condenando o ladrão a 2 anos e 5 meses em regime semiaberto, mas, enquanto estava solto em razão da rejeição da prisão preventiva, o criminoso foi flagrado novamente pela polícia, escondido no teto de uma loja em Copacabana, carregando uma bolsa com centenas de reais, como também mostrou a imprensa.

O caso de Crusoé

Em 2019, o relator do inquérito das fake news, Alexandre de Moraes, mandou tirar do ar reportagem de Crusoé sobre o apelido atribuído ao seu colega Dias Toffoli pelo empreiteiro Marcelo Odebrecht, conforme registrado em e-mails juntados a um processo criminal. As informações tanto eram verdadeiras que depois seriam explicadas por Marcelo em depoimento, como se pode ver em vídeo.

A censura estendida à repercussão da reportagem em O Antagonista só foi derrubada após o então decano do Supremo, Celso de Mello, ter emitido uma nota dura contra supressão de matérias jornalísticas.

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República.”

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Comentários (1)

Denise Pereira da Silva

27.10.2025 16:40

Temos que fazer pressão sobre o STF para que essa censura seja revertida e repudiada. É muito descaramento judiciário.


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