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Celso: “Seria o presidente da República um monarca presidencial?”

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2 minutos de leitura 08.10.2020 14:58 comentários
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Celso: “Seria o presidente da República um monarca presidencial?”

No voto em que defendeu o depoimento presencial de Jair Bolsonaro, Celso de Mello disse que há um "sentido paradoxal" da atual Constituição, que impede a responsabilização do presidente da República por atos estranhos ao mandato...

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Celso: “Seria o presidente da República um monarca presidencial?”
Foto: STF

No voto em que defendeu o depoimento presencial de Jair Bolsonaro, Celso de Mello disse que há um “sentido paradoxal” da atual Constituição, que impede a responsabilização do presidente da República por atos estranhos ao mandato.

“Permite uma indagação, e valho-me aqui de uma expressão de Hindemburgo Pereira Diniz, em sua obra monográfica ‘A Monarquia Presidencial’. Seria o presidente da República um monarca presidencial? Talvez isso pudesse justificar o sentido paradoxal da nossa vigente Constituição, que reside no fato de que, em direto confronto com o dogma republicano de responsabilização de qualquer agente público, consagrou contraditoriamente em favor do presidente da República, imunidade temporária à persecução penal, atribuindo ao chefe de Estado prerrogativa que a Carta Política do Império do Brasil, de 1824, somente conferia ao imperador”, afirmou.

Celso de Mello fazia referência à regra do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, segundo o qual “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

No inquérito sobre Jair Bolsonaro, em tese, essa regra não se aplicaria, uma vez que a troca do diretor da Polícia Federal faz parte das funções do cargo de presidente.

Por ser um ato ocorrido durante o mandato e ligado ao cargo, a escolha pode ser objeto de investigação e denúncia contra o presidente, caso se confirme a suspeita de que o objetivo da escolha de Bolsonaro foi blindar aliados.

No pedido de abertura de inquérito, o procurador-geral, Augusto Aras, afirmou que, em tese, poderiam estar configurados os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada.

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