Celina Leão é absolvida da acusação de corrupção passiva
A decisão assinada pelo juiz Osvaldo Otoni aponta contradição nas provas juntadas contra a vice-governadora e ex-deputados distritais
A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) da acusação de corrupção passiva.
“A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sempre confiou na Justiça e, hoje, recebe com serenidade a sentença que confirma sua absolvição no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Essa decisão reafirma sua conduta pautada na lisura, na ética e no compromisso com a coisa pública”, disse a assessoria de Celina em nota.
E acrescentou: “Desde o início, Celina Leão jamais se furtou a prestar esclarecimentos e sempre esteve à disposição da Justiça, convicta de sua inocência. A sentença, proferida em primeiro grau, independentemente da instância em que tenha sido decidida, reconhece de forma inequívoca a correção de seus atos”.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) havia solicitado a condenação de Celina Leão (PP) e de três ex-deputados distritais em razão de um esquema de negociação de propina no Legislativo da capital da República.
O caso decorre da Operação Drácon, deflagrada em 2016, que investigou um suposto esquema de desvio de recursos públicos. A operação apurou que R$ 30 milhões de sobras orçamentárias foram direcionados para empresas contratadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os contratos eram firmados em troca de propinas. Na época, Celina Leão exercia o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A decisão
A decisão assinada pelo juiz Osvaldo Otoni aponta contradição nas provas juntadas contra os envolvidos. A absolvição também se estendeu aos ex-deputados distritais.
“Ante o exposto, absolvo os réus Celina Leão Hizim Ferreira, Christianno Nogueira Araújo, Júlio César Ribeiro e Renato Andrade dos Santos, qualificados nos autos, das imputações objeto desta ação penal. Por consequência, julgo prejudicado o pedido de fixação de valor mínimo para reparação de dano supostamente causado à Administração Pública”, decidiu o magistrado.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Clayton De Souza pontes
11.03.2025 13:57Quase 10 anos dessa confusão. Essa justiça tartaruga favorece o crime contra o erário. No meio do caminho sempre tem um juíz com interesses pra ser agradado e anular provas ou fazer um embargo de gaveta