CCJ pode endurecer penas para crimes cometidos durante “saidinhas”

24.06.2026

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CCJ pode endurecer penas para crimes cometidos durante “saidinhas”

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Paulo Melo
2 minutos de leitura 19.02.2026 09:43 comentários
Brasil

CCJ pode endurecer penas para crimes cometidos durante “saidinhas”

Projeto no Senado amplia punição para delitos praticados em saída temporária, domiciliar ou fuga

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Paulo Melo
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CCJ pode endurecer penas para crimes cometidos durante “saidinhas”
Reprodução/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar o projeto de lei que endurece as penas para condenados que voltam a cometer crimes enquanto usufruem de benefícios penais, como a saída temporária, as chamadas “saidinhas”, a prisão domiciliar ou após fuga do sistema prisional.

O Projeto de Lei 476/2023 estabelece que o cometimento de novo delito nessas circunstâncias passe a ser considerado agravante específico na dosimetria da pena. Na prática, o condenado que delinquir durante o período de liberdade concedido pela Justiça poderá receber punição mais severa do que a prevista atualmente.

O texto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Casa. Na ocasião, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que o endurecimento é justificável porque o crime ocorre durante um benefício concedido pelo próprio Estado com finalidade de ressocialização.

É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E abusando desta, entre aspas, regalia, que faz parte de um processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele trai esta concessão”, declarou o parlamentar em entrevista à Rádio Senado.

Na CCJ, o relator é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que apresentou parecer ampliando o alcance da proposta. Segundo o texto, a punição mais rigorosa deverá abranger qualquer benefício judicial ou medida cautelar concedida ao condenado, incluindo liberdade provisória, monitoramento eletrônico e outras formas de cumprimento de pena fora do regime fechado.

O projeto também prevê agravamento da pena para crimes praticados por condenados que estejam foragidos após fuga da prisão.

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Comentários (2)

Annie

19.02.2026 10:38

Não deveria nem ter saidinhas,gostaria de saber quem inventou isso?


Marian

19.02.2026 10:06

É tão simples; deve mesmo haver saidinhas ? Não estamos falando de aulas e seus intervalos. Um crime foi praticado e o criminoso deve ser afastado para o bem da maioria.


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