CCJ do Senado pode votar mudanças sobre o prazo de inelegibilidade
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) e conta com relatório favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA)
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), incluiu na pauta desta terça-feira, 21, o projeto de lei que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. A matéria chegou a ser inserida na reunião da semana passada, mas teve sua votação adiada após um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ) e conta com relatório favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto à inelegibilidade e à sua suspensão.
Atualmente, a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos 8 anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de 4 ou 8 anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
Pelo texto, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.
Segundo o relator, o projeto “aperfeiçoa a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”.
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