CCJ da Câmara aprova cassação do mandato de Carla Zambelli

10.12.2025

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CCJ da Câmara aprova cassação do mandato de Carla Zambelli

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 10.12.2025 16:56 comentários
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CCJ da Câmara aprova cassação do mandato de Carla Zambelli

Foram 32 votos a favor e dois contrários a parecer apresentado por Cláudio Cajado; plenário ainda vai votar cassação

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Guilherme Resck
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CCJ da Câmara aprova cassação do mandato de Carla Zambelli
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Após rejeitar o parecer de Diego Garcia (Republicanos-PR), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 10, por 32 votos a 2, um parecer apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA) favorável à cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O processo agora segue para o plenário da Casa.

“Considerando que a maioria dos membros dessa comissão não vislumbrou perseguição política na condenação definitiva da representada e tendo em vista a impossibilidade fática do exercício do mandato parlamentar, voto pela procedência da Representação nº 2/2025, para que seja decretada a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira”, pontua Cajado, no documento.

O deputado foi escolhido pelo presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), para proferir um voto vencedor, logo depois que a comissão rejeitou o parecer de Garcia.

A representação contra Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara por causa da condenação dela por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e inserção de documentos falsos.

A deputada está presa em Roma, capital da Itália, desde 29 de julho. Quando foi detida, ela estava foragida após ter sido condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, perda do mandato e ao pagamento de multa, no caso do CNJ.

Advocacia-Geral da União (AGU) informou, no último dia 22 de outubro, que Ministério Público da Itália emitiu parecer favorável à extradição da congressista brasileira.

O parecer de Diego Garcia era contra a cassação do mandato de Zambelli. O então relator votava pela improcedência da representação apresentada pela Mesa Diretora e pela preservação do mandato.

Os argumentos de Garcia

O documento rejeitado pela CCJ dizia que, examinando os autos da ação penal contra Zambelli no STF, “constata-se que o fundamento central da condenação repousa na existência de arquivos eletrônicos comprovadamente criados por Walter Delgatti e encaminhados a Carla Zambelli por e-mail”.

Entre eles, afirmava o relator, “constam documentos falsificados atribuídos ao sistema do Conselho Nacional de Justiça, como ordens de afastamento de sigilo bancário e mandados de prisão em nome do Ministro Alexandre de Moraes”.

Segundo Garcia, esses arquivos “foram apenas recebidos, sem que houvesse resposta, encaminhamento ou qualquer ato que demonstrasse instigação, anuência ou conhecimento prévio da origem ilícita”. “Não há, nas milhares de páginas do processo, mensagem de instigação, prova de ciência da invasão ao sistema do CNJ ou elemento que indique participação dolosa da parlamentar.

Ele prosseguia: “Não há como saber se Zambelli foi a única deputada a receber esses arquivos. Não há como saber se Delgatti não os enviou para outros parlamentares, para jornalistas ou outras atividades. Só seria possível se o Ministro relator, que antes mesmo da ação penal, decretou a quebra do sigilo bancário da Deputada, determinasse também a quebra do sigilo telemático, de e-mail, do Hacker e invasor confesso do CNJ, Walter Delgatti”.

Entretanto, de acordo com o parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou a quebra desse sigilo e também negou à defesa o acesso “aos mais de 700 gigabytes de arquivos na nuvem do hacker, mesmo esse material tendo sido utilizado no relatório da perícia usado para condená-la”.

Para Diego Garcia, Zambelli foi condenada no caso do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal porque o hacker Walter Delgatti afirmou, em um de seus depoimentos, que teria agido sob ordem de Carla Zambelli. O parlamentar afirma que a credibilidade de Delgatti foi questionada pela própria Polícia Federal (PF), que o teria classificado como portador de traços mitomaníacos e dependente de medicação medicação controlada.

“Trata-se de um testemunho flagrantemente inconsistente, modificado em pelo menos seis ocasiões, com contradições materiais, omissões e lacunas graves. E mesmo assim, foi tomado como base de condenação, pontuava Garcia.

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