Casuísmo para o Lula teria o precedente do casuísmo para um torturador Casuísmo para o Lula teria o precedente do casuísmo para um torturador
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Casuísmo para o Lula teria o precedente do casuísmo para um torturador

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2 minutos de leitura 22.03.2018 10:07 comentários
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Casuísmo para o Lula teria o precedente do casuísmo para um torturador

Carlos Alberto Sardenberg mostra como a história deveria ensinar aos brasileiros: “De 1941 a 1973, a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância...  

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Carlos Alberto Sardenberg mostra como a história deveria ensinar aos brasileiros:

“De 1941 a 1973, a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância; de 73 a 2009, vigorou a prisão em segunda instância; de 2009 a 2016, o condenado só poderia ser preso depois da sentença transitada em julgado, ou seja, após a última das últimas instâncias; de 2016 até hoje, voltou-se à norma da execução da pena após a segunda instância.

Portanto, em 70 dos últimos 77 anos, o direito penal brasileiro determinava que o condenado seria preso após a primeira ou segunda instância. Essa é a tradição que, aliás, se alinha com o sistema vigente nas democracias (…).

A exceção foi o curto período de sete anos em que prevaleceu a prisão só em última instância – situação que favoreceu um sem número de condenados ricos e bem posicionados no mundo político, que podiam pagar advogados e recorrer até o Supremo Tribunal Federal, passando antes pelo Superior Tribunal de Justiça. Um processo longo, que permitia a prescrição (…).

Voltar a essa norma de exceção não beneficiaria apenas o ex-presidente Lula, mas o amplo número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que já foram apanhados pela Lava Jato ou que estão na sua mira.

Mas não seria o primeiro casuísmo nessa história.

A primeira virada de mesa se deu em novembro de 1973. O delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops, conhecido chefe da repressão, torturador, estava para ir a júri. Pronunciado ou condenado em primeira instância, iria para a cadeia. Aí o regime militar determinou e o Congresso aprovou a Lei 5.941, que manteve a prisão após a condenação ou pronúncia para o Júri, mas abriu a possibilidade de concessão de fiança com a qual a pessoa apelava em liberdade.

Não por acaso, ficou conhecida como a Lei Fleury.”

O casuísmo para ajudar Lula teria, como mostra Sardenberg, o precedente de um casuísmo para ajudar um torturador.

Uma vergonha do regime militar seria um vexame para uma democracia.

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