Cármen Lúcia questiona advogado da trama golpista: “Demover de quê?”
"Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada", disse a ministra ao solicitar esclarecimento à defesa de Paulo Sérgio Nogueira
O advogado Andrew Farias, responsável pela defesa de Paulo Sérgio Nogueira na ação penal da trama golpista, afirmou nesta quarta-feira, 3, durante julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que seu cliente tentava “demover” o ex-presidente Jair Bolsonaro de “qualquer medida de exceção”.
A declaração foi dada em resposta a um questionamento da ministra Cármen Lúcia, do STF.
Cármen Lúcia: “Pudesse apenas, doutor Andrew, fazer uma um esclarecimento, porque Vossa Senhoria, eu copiei aqui cinco vezes, diz que o réu, neste caso, o cliente de Vossa Senhoria, ‘estava atuando para demover o presidente da República’. Demover de quê? Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada.”
Advogado: “Claro, claramente, Excelência. Demover de adotar qualquer medida de exceção. Atuou ativamente e é a prova dos autos. Muito obrigado.”
Bronca em advogado de Ramagem
No primeiro dia do julgamento, 2 de setembro, Cármen Lúcia interrompeu o advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, que faz a defesa do deputado federal Alexandre Ramagem, para dizer que o “processo eleitoral é amplamente auditável”.
“O nobre advogado fez muitas referências à inexistência ou que teria havido uma campanha pela eleição auditável, pelo processo auditável, e que isto era algo que foi até objeto de uma proposta de emenda constitucional. Mas Vossa Senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso. Repetiu como se fosse sinônimo, e não é, porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por auditoria.
Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso. O que se fez foi o tempo todo dizer que precisava de voto impresso que tem a ver com o segredo do voto. A lisura e rigidez do direito de cada cidadã e cidadão votar só de acordo com o que ele pensa e ninguém saber disso. Outra a auditabilidade. A auditoria desde 1996, quando foi criado o processo eletrônico, ela é auditável e passa por várias fases. Então, só para ficar claro, porque Vossa Senhoria usou com muita frequência como se fosse a mesma coisa. Não é. E o que foi dito o tempo todo foi esta confusão para criar uma confusão na cabeça da brasileira e do brasileiro e colocar em cheque.”
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