Carluxo não para de reclamar
Vereador afirmou que sala de Estado-Maior na PF não oferece dignidade ao ex-presidente Jair Bolsonaro
O vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) voltou a criticar nesta segunda-feira, 5, as condições em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se encontra preso.
Segundo Carlos, as Superintendências da Polícia Federal (PF) são destinadas “principalmente a presos provisórios”.
“As Superintendências da PF (incluindo Brasília) são destinadas principalmente a presos provisórios e em trânsito, não a condenados definitivos de longo prazo. A Portaria nº 1.104/2024, citada na decisão que mantém Jair Bolsonaro preso há quase meia centena de dias e mencionada na regulação de visitas de familiares atualmente, regula apenas procedimentos internos (ex.: visitas) na carceragem da PF/DF, aplicável à custódia temporária“, escreveu no X.
Carluxo afirmou que a chamada sala de Estado-Maior, onde Bolsonaro cumpre pena de mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, não garante “condições mínimas de dignidade” ao ex-presidente.
“Essa chamada sala de Estado-Maior tem um nome bonito e sugere tratamento especial, mas as condições mínimas de dignidade não estão sendo garantidas a uma pessoa de 70 anos de idade, com problemas de saúde relevantes, um ex-Presidente da República. Mais uma ilegalidade em um processo totalmente ilegal desde o seu início.
A prática do desrespeito às leis e aos direitos humanos contra Jair Bolsonaro, um homem com a saúde debilitada e que não está sendo preservado pelo Estado, e contra milhares de outros brasileiros é um recado claro aos que se preocupam com o futuro do país: ou escolhemos dias melhores, ou, se lavarmos as mãos, a Venezuela não será apenas o espelho que hoje reflete o Brasil, mas algo muito pior, que uma pessoa decente não deseja nem para os seus piores inimigos.”
Barulho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 5, que a Polícia Federal (PF) forneça informações, no prazo de cinco dias, sobre a alegação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de que o equipamento de ar-condicionado vem causando incômodos ao político durante a prisão.
Na última sexta-feira, 2, a defesa do ex-presidente disse ao Supremo que o ambiente atualmente disponibilizado para o cumprimento da pena “não assegura condições mínimas de tranquilidade, repouso e preservação da saúde”, por causa da proximidade com o equipamento de ar-condicionado central.
O som do aparelho, que está posicionado na área externa, junto à abertura de ventilação do quarto em que Bolsonaro se encontra, estaria perturbando a saúde e a integridade do político.
A defesa pede a adoção das providências técnicas necessárias à correção do problema, seja mediante adequação do equipamento, isolamento acústico, mudança de layout ou outra solução equivalente.
No despacho desta segunda, Moraes determina que seja encaminhada cópia da petição dos advogados à Superintendência Regional da PF em Brasília, para que se manifeste sobre a alegação.
Visitação permanente
Na semana passada, Moraes autorizou a visitação permanente de quatro filhos e da enteada de Jair ao político na Superintendência da Polícia Federal.
A autorização vale para o ex-vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, para o senador Flávio Bolsonaro, para o vereador Jair Renan Bolsonaro (PL), de Balneário Camboriú (SC), para Laura Firmo Bolsonaro – a Laurinha – e para Leticia Marianna Firmo da Silva.
Eles poderão visitar Jair às terças e quintas-feiras, no período de 9h às 11h, por no máximo 30 minutos cada um, e respeitando o limite de dois familiares por dia e a regra de cada familiar realizar a visita separadamente.
A decisão de Moraes veio em resposta a um pedido da defesa de Jair para que Carlos Bolsonaro fosse autorizado a visitar o pai na próxima terça-feira, 6.
Em setembro, o ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão, mais 124 dias-multa, por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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