Carluxo é condenado a remover post sobre pesquisa eleitoral
Desembargador Marcelo Carlin afirmou que candidato ao senado divulgou levantamento sem informações obrigatórias em SC
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a remoção de uma publicação do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) que apresentava resultados de uma pesquisa eleitoral para o governo de Santa Catarina sem as informações exigidas pela legislação.
A decisão é do desembargador eleitoral substituto Marcelo Carlin, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em representação apresentada pela coligação “Coragem para Mudar”, formada por PT, PC do B, PV, PSOL, Rede, PSB e PDT. O processo também tem como representada a deputada federal Caroline de Toni.
Segundo a decisão, Carlos publicou em seu perfil no Instagram, em 17 de agosto, um vídeo no formato reels com o título “Direita dispara e lidera as pesquisas em Santa Catarina”. O conteúdo apresentava percentuais de intenção de voto atribuídos aos candidatos Jorginho Mello e João Rodrigues na disputa pelo governo estadual.
A irregularidade apontada pela Justiça não está na pesquisa em si, mas na maneira como seus resultados foram divulgados.
A representação afirma que a publicação não informava dados obrigatórios, como período de realização da pesquisa, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistados, nome da empresa responsável pelo levantamento, contratante e número de registro na Justiça Eleitoral.
Pesquisa era registrada
Na decisão, Carlin ressaltou que a coligação autora da ação não questionou a existência, o registro ou a metodologia da pesquisa utilizada por Carlos Bolsonaro.
Os percentuais divulgados, segundo a representação, correspondiam a um levantamento realizado pelo Instituto Mapa, contratado pela Jovem Pan News.
Para o magistrado, portanto, o caso não envolve uma pesquisa falsa ou não registrada, mas o cumprimento das regras para sua divulgação.
“A exigência normativa não se destina a restringir a circulação de informações”, afirma a decisão, segundo a qual a obrigação busca permitir que o eleitor tenha elementos para avaliar a consistência e o alcance do levantamento.
O desembargador considerou que a publicação utilizava os percentuais como instrumento de persuasão eleitoral, mas não apresentava simultaneamente os elementos informativos exigidos pela regulamentação.
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