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Câmara vai votar urgência de projeto que derruba aumento no IOF

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 12.06.2025 11:57 comentários
Brasil

Câmara vai votar urgência de projeto que derruba aumento no IOF

O presidente da Câmara informou que 'o clima não é favorável' ao Poder Executivo

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 12.06.2025 11:57 comentários 0
Câmara vai votar urgência de projeto que derruba aumento no IOF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente da Câmara, Hugo Motta, informou nesta quinta-feira que vai pautar o pedido de urgência do Projeto de Decreto Legislativo que derruba as mudanças feitas pelo governo federal no IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

A urgência será votada na próxima segunda-feira.

Em publicação no X, o presidente da Câmara afirmou que “o clima não é bom” para o governo federal.

“Informo que o Colégio de Líderes se reuniu hoje e decidiu pautar a urgência do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que susta os efeitos do novo decreto do governo que trata de aumento do IOF. Conforme tenho dito nos últimos dias, o clima na Câmara não é favorável para o aumento de impostos com objetivo arrecadatório para resolver nossos problemas fiscais”.

No domingo passado, houve uma reunião da qual participaram Motta, Davi Alcolumbre (União-AP), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. No encontro, Haddad sinalizou que iria apresentar uma Medida Provisória reduzindo o impacto do aumento do IOF, mas, em contrapartida, foi cobrado por novos cortes de gastos.

Nesta quarta-feira, Motta já havia afirmado que o pacote de medidas deveria ter uma “reação muito ruim“ no Congresso e no empresariado. A declaração foi feita durante participação na abertura do evento 2º Brasília Summit – LIDE Correio Braziliense.

O que muda no IOF?

Em relação às bets, a tributação passará de 12% para 18% sobre a arrecadação.

“Do produto da arrecadação após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput deste artigo, 82% (oitenta e dois por cento) serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas nesta Lei, 6% (seis por cento) serão destinados à seguridade social, para ações na área da saúde e sem prejuízo da destinação prevista no inciso IV-A, e 12% (doze por cento) terão as seguintes destinações.”

Sobre os investimentos isentos, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivada, os rendimentos dos títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026 terão Imposto de Renda retido na fonte com alíquota de 5%.

Os fundos imobiliários e fiagros, que também eram isentos, serão tributados em 17,5%.

“No caso das pessoas físicas residentes no País e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, os ganhos líquidos de que trata o art. 12 ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento).”

No caso de outros investimentos, para os quais a alíquota variava de 15% a 22,5%, o Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo.

Os ganhos líquidos com criptomoedas também ficarão sujeitos à alíquota de 17,5% e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs passará de 9% para 15%.

A alíquota para bancos foi mantida em 20%.

A alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que é paga pelas empresas a seus acionistas, passará de 15% para 20%.

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