Câmara endurece regras para venda de ouro e cria sistema de rastreabilidade
Proposta mira garimpo ilegal e lavagem de dinheiro, mas enfrenta críticas sobre concentração de mercado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 3025/23 que endurece as regras para a comercialização de ouro no Brasil e institui o sistema nacional de rastreabilidade do metal. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo e relatada pelo deputado Marx Beltrão (PP – AL), será enviada ao Senado e altera pontos centrais da legislação vigente, com foco no combate ao garimpo ilegal e à lavagem de dinheiro.
O texto estabelece que a primeira venda do ouro extraído só poderá ser realizada pelo titular da lavra, ou por representante legal, e exclusivamente para instituições autorizadas pelo Banco Central, como as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. Na prática, a medida elimina a possibilidade de negociação direta por cooperativas, associações ou terceiros, como ocorria em modelos anteriores.
Além disso, o projeto determina a criação de um sistema de rastreabilidade que prevê a marcação física e digital do ouro, bem como o registro de todas as etapas da cadeia produtiva, desde a extração até a comercialização. A ausência desses requisitos poderá resultar na apreensão do metal, perda definitiva do bem e aplicação de multas, além de eventuais implicações penais.
“A marcação física será um requisito obrigatório para a prova de regularidade da posse e transporte de ouro e sua ausência ensejará a apreensão e perdimento do metal e o pagamento de multa, além de implicações penais”, afirmou Beltrão.
Segundo o relator, o objetivo é enfrentar práticas como o “esquentamento” do ouro, quando minério de origem ilegal é inserido no mercado formal com documentação fraudulenta, além de coibir crimes ambientais e a atuação de organizações criminosas. A proposta também responde a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2023, suspendeu regras que presumiam a boa-fé na origem do ouro apenas com base em declarações do vendedor.
O novo modelo exige ainda que todas as transações sejam registradas em sistema eletrônico integrado, com emissão de nota fiscal digital e identificação detalhada dos envolvidos, incluindo origem do minério, volume negociado e dados do vendedor. Instituições financeiras autorizadas terão de manter registros por até dez anos e adotar mecanismos de controle para verificar a legalidade das operações.
O projeto também endurece as regras de transporte do ouro. A regularidade da posse e do deslocamento do metal passará a depender da marcação física e do registro no sistema de rastreabilidade. Sem esses elementos, o ouro poderá ser apreendido e submetido a processo de perdimento pela Receita Federal, além de outras sanções.
Divergências
Apesar do apoio de parte da Câmara, o texto gerou resistência entre parlamentares que apontam riscos de concentração de mercado e aumento da burocracia. O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou a restrição da compra de ouro às DTVMs e afirmou que a medida pode favorecer distorções, especialmente na região Norte.
“Faremos por lei um cartel. Só existem três DTVMs que compram ouro no Pará, fechadas por compra de ouro ilegal, com donos presos. Ou seja, o ouro do Pará sai todo por fora, pela Venezuela”, disse.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) questionou a exclusividade atribuída à Casa da Moeda na operacionalização do sistema de rastreabilidade. “Não vejo nenhum sentido de a gente não abrir isso em um processo licitatório para empresa que tiver maior capacidade de prestar esse serviço, pelo menor preço e maior qualidade”, afirmou.
Na mesma linha, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) apontou risco de excesso de exigências regulatórias. Segundo ele, a combinação de marcação física, controle digital e novas obrigações documentais pode elevar custos e dificultar operações legais.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado. A tramitação deve manter o debate entre o reforço da fiscalização e os impactos econômicos das novas exigências.
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