Câmara de São José dos Campos aprova veto a atletas trans
Após diversas discussões e adiamentos, a Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto de lei que visa proibir a participação de atletas transgêneros em equipes esportivas da cidade...
Após diversas discussões e adiamentos, a Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto de lei que visa proibir a participação de atletas transgêneros em equipes esportivas da cidade.
A proposta recebeu apenas cinco votos contrários, dos vereadores Amélia Naomi (PT), Dr. José Claudio (PSDB), Dulce Rita (PSDB), Fernando Petiti (MDB) e Juliana Fraga (PT).
O projeto, apresentado inicialmente pelo vereador Thomaz Henrique (Novo) em fevereiro, recebeu posteriormente a coautoria do vereador Marcelo Garcia (PTB). O texto é uma cópia de uma proposta apresentada na Câmara Municipal de São Paulo pelos vereadores Rubinho Nunes (União) e Sonaira Fernandes (Republicanos).
No entanto, chamou a atenção o fato de o vereador Thomaz Henrique ter esquecido de alterar um trecho da justificativa do texto apresentado em São José. Na justificativa, consta que “os transexuais são cidadãos como todos os outros paulistanos“, fazendo referência aos habitantes da capital paulista.
O vereador argumenta que sua proposta não é movida por preconceito ou ódio contra minorias, mas defende que homens e mulheres têm fisiologias distintas, independentemente de passarem por readequações de sexo. Ele ressalta que: “é importante oferecer respeito e compaixão aos transexuais, especialmente diante da violência que enfrentam no Brasil, mas alega que isso não pode ser usado como pretexto para cometer injustiças no campo esportivo”.
No entanto, a Assessoria Jurídica da Câmara emitiu um parecer contrário ao projeto, apontando sua inconstitucionalidade. Segundo o órgão técnico, a matéria não é de caráter predominantemente local, uma vez que existem diversas propostas legislativas com o mesmo objetivo em tramitação na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Além disso, destaca que apenas o prefeito teria competência para propor regras relacionadas às equipes esportivas municipais.
A Assessoria Jurídica ressalta também que a Constituição estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer forma de discriminação. Portanto, tomar medidas que possam causar constrangimento ou segregação vai contra esses princípios fundamentais.
A decisão final sobre o projeto agora está nas mãos do prefeito Anderson Farias (PSD), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja sancionado, a proibição poderá gerar impactos negativos, como a exclusão e o constrangimento de uma parcela da população local nas atividades esportivas públicas, indo contra o princípio básico da dignidade da pessoa humana e afetando tanto a liberdade individual quanto a igualdade.
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