Câmara aprova urgência para votação da minirreforma eleitoral

28.02.2026

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Câmara aprova urgência para votação da minirreforma eleitoral

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2 minutos de leitura 13.09.2023 18:54 comentários
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Câmara aprova urgência para votação da minirreforma eleitoral

A expectativa do relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), é votar o texto em plenário ainda nesta quarta (13)...

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Câmara aprova urgência para votação da minirreforma eleitoral
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) um requerimento de urgência para votação dos projetos da minirreforma eleitoral. O conjunto de textos altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas.

O requerimento abrevia a tramitação da reforma e garante que as propostas sejam encaminhadas diretamente para discussão e votação em plenário, sem passar pelas comissões da Casa. A expectativa do relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), é votar o texto em plenário ainda nesta quarta (13).

O texto apresentado pelo relator altera, por exemplo, a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato. Atualmente, um político que é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.

Além disso, a minirreforma pretende regulamentar as candidaturas coletivas, modelo que consiste na união de pessoas, eleita sob um único número de urna, para tomar decisões conjuntas no mandato. Se aprovada, a minirreforma vai permitir o registro dessa modalidade nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).

A proposta da prevê que as candidaturas coletivas serão reguladas pelo estatuto do partido político ou resolução do diretório nacional, além de ser “autorizada expressamente em convenção”. Essa modalidade será considerada matéria “interna corporis” – ou seja, a sigla tem autonomia para a definição de seus requisitos.

O texto mantém a forma como as candidaturas coletivas são registradas atualmente. Ou seja, ainda serão representadas formalmente por um único candidato e, caso ele deixe o cargo, assumirá o suplente do respectivo partido.

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