Câmara aprova projeto que proíbe desconto de mensalidades em benefícios do INSS

14.08.2026

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Câmara aprova projeto que proíbe desconto de mensalidades em benefícios do INSS

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.09.2025 07:34 comentários
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Câmara aprova projeto que proíbe desconto de mensalidades em benefícios do INSS

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ao projeto apresentado por Murilo Galdino (Republicanos-PB)

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Câmara aprova projeto que proíbe desconto de mensalidades em benefícios do INSS
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 4, projeto que proíbe o desconto de mensalidades de sindicatos, associações, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas diretamente dos benefícios do INSS, mesmo com autorização do titular. A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ao projeto apresentado por Murilo Galdino (Republicanos-PB). A versão final mantém a possibilidade de descontos apenas em casos de antecipação do benefício por instituições financeiras, operação que costuma incluir cobrança de deságio.

Hoje, aposentados e pensionistas podem antecipar R$ 150 por meio do programa Meu INSS Vale+, no qual bancos credenciados liberam o valor para despesas feitas com o cartão do programa.

O relatório também transfere para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência de fixar o teto de juros do crédito consignado. Atualmente, a definição é feita pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), composto por representantes do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.

Desde 2023, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questiona no STF a competência do CNPS e do INSS para estabelecer esse limite.

O projeto prevê que o INSS faça busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos irregulares. A prioridade deverá ser dada a grupos vulneráveis e regiões de difícil acesso.

Em caso de irregularidade, a instituição financeira terá 30 dias para devolver os valores corrigidos. Se não cumprir, o INSS fará o pagamento e cobrará a restituição. O uso de recursos da Seguridade Social fica proibido — o dinheiro deverá vir do Orçamento da União.

Se o ressarcimento não for obtido, o texto autoriza o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mantido pelo sistema financeiro para cobrir determinados títulos, como CDBs.

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