Câmara aprova proibição de testes em animais para cosméticos
Relator comemora resultado e enfatiza que há diversas outras modalidades de testes para produtos de higiene pessoal e beleza
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 9, um projeto de lei que veta o uso de animais vertebrados vivos em ensaios de ingredientes e produtos destinados à higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. A medida, que agora aguarda a sanção presidencial, representa um marco na legislação brasileira, alinhando o país às tendências globais de bem-estar animal e inovação científica.
Uma nova compreensão ética
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao PL 3.062/22, oriundo de uma proposta anterior do ex-deputado Ricardo Izar. O relator da matéria, deputado Ruy Carneiro (PODE – PB), enfatizou que manter a experimentação animal seria um “retrocesso científico” e uma “falha ética”, em desalinho com o progresso da bioética e os compromissos com a proteção animal.
Ainda de segundo Carneiro, metodologias alternativas, como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares, já se mostram ferramentas fidedignas, moralmente adequadas e, em muitos casos, mais eficientes. O parlamentar declarou que, no Brasil, a prática de usar animais em testes da indústria “é uma página virada” e não ocorrerá “nunca mais”.
Alcance e próximos passos
A nova regra abrange detalhadamente produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes para uso externo ou em mucosas, com fins de limpeza, modificação estética, aromatização ou proteção de diversas partes do corpo.
Após a entrada em vigor da legislação, informações obtidas através de testes em animais não poderão ser empregadas para autorizar a venda de produtos ou componentes, exceto se geradas para exigências regulatórias não cosméticas. Além disso, fabricantes que utilizarem tais dados não poderão ostentar selos como “não-testado em animais” ou “livre de crueldade”.
A norma concede um prazo de dois anos para as autoridades sanitárias implementarem as diretrizes, incluindo a célere aceitação de métodos alternativos e o desenvolvimento de um plano estratégico para sua difusão nacional.
Embora o projeto permita a comercialização de itens já testados antes de sua vigência, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá conceder exceções em situações muito específicas, como a ausência de alternativa viável para um ingrediente insubstituível com comprovado risco à saúde humana.
As penalidades por descumprimento, conforme a Lei 11.794/08, permanecem inalteradas, variando de R$ 5 mil a R$ 20 mil para instituições e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para indivíduos.
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Comentários (1)
Marian
10.07.2025 20:52Boa medida. Chega!