Câmara aprova novo Código Penal Militar, mas sem 'excludente de ilicitude' Câmara aprova novo Código Penal Militar, mas sem 'excludente de ilicitude'
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Câmara aprova novo Código Penal Militar, mas sem ‘excludente de ilicitude’

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2 minutos de leitura 17.02.2022 12:02 comentários
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Câmara aprova novo Código Penal Militar, mas sem ‘excludente de ilicitude’

Em votação simbólica, a Câmara aprovou há pouco a atualização do Código Penal Militar, proposta capitaneada pela bancada da bala que prevê, por exemplo, que assassinatos cometidos por integrantes da Polícia Militar contra civis serão julgados pela Justiça Comum...

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Câmara aprova novo Código Penal Militar, mas sem ‘excludente de ilicitude’
Divulgação: Câmara dos Deputados

Em votação simbólica, a Câmara aprovou há pouco a atualização do Código Penal Militar, proposta capitaneada pela bancada da bala que prevê, por exemplo, que assassinatos cometidos por integrantes da Polícia Militar contra civis serão julgados pela Justiça Comum.

Além disso, o texto determina que, nos casos de crimes cometidos por integrantes do Exército, Marinha ou Aeronáutica, a competência de julgamento é da Justiça Militar da União.

Outra mudança no Código Penal Militar aprovada pela Câmara diz respeito ao militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente. Nesses casos, eles podem ser presos por até 5 anos. O novo código também estipulou penas distintas para militares e membros das Forças Armadas que são traficantes ou usuários de drogas.

Além disso, o texto torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares.

O ponto mais polêmico da proposta, que flexibilizava as regras de excludente de ilicitude nos casos de legítima defesa, foi retirado pelo relator do texto, o deputado General Peternelli (PSL-SP), após acordo com partidos de esquerda, como o PT e o PDT na reta final de tramitação da proposta.

Inicialmente, o Código Penal previa que o militar não seria preso por homicídio cometido após “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Esse trecho, segundo a esquerda, poderia ser interpretado como um “excludente de ilicitude” – quando o policial é isentado de responsabilidade, caso cometa algum crime em legítima defesa ou em situações de cumprimento de dever legal, como em uma troca de tiros.

“Não fizemos nada mais do que adequar o código à legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diversos, possuam o mesmo tratamento jurídico”, explicou o relator (foto) a O Antagonista.

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