Câmara aprova lei que agrava penas por abuso sexual de crianças

24.07.2026

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Câmara aprova lei que agrava penas por abuso sexual de crianças

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 19.05.2026 21:39 comentários
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Câmara aprova lei que agrava penas por abuso sexual de crianças

Projeto, que segue para o Senado, amplia punições e trata uso de inteligência artificial como circunstância agravante

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Câmara aprova lei que agrava penas por abuso sexual de crianças
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que eleva as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e enquadra as infrações como hediondas.

A proposta, que agora aguarda votação no Senado, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para contemplar modalidades criminosas ligadas ao ambiente digital, incluindo o uso de inteligência artificial na produção e disseminação de conteúdo ilícito.

O PL 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e aprovado na forma de substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), altera a terminologia legal do tema e amplia a definição dos crimes para abranger representações sexuais de menores geradas artificialmente, mesmo sem envolvimento de vítimas reais.

Segundo o texto aprovado, fotografias, vídeos e imagens digitais com conteúdo sexual explícito ou de natureza libidinosa — ainda que produzidos por computação — passam a ser enquadrados na legislação.

As penas sobem de forma expressiva em diversas categorias. A posse ou o acesso a material de abuso sexual infantil, por exemplo, passa a ser punida com reclusão de três a seis anos, ante o intervalo anterior de um a quatro anos.

A distribuição ou o compartilhamento do conteúdo pode resultar em até dez anos de prisão. O projeto também reduz a margem de diminuição de pena por pequena quantidade de material apreendido.

Tecnologia e IA como agravantes

Uma das inovações centrais da proposta é a criação de agravantes para crimes cometidos com o auxílio de ferramentas digitais. De acordo com o texto, o uso de inteligência artificial, deepfakes ou técnicas de alteração de voz e imagem pode elevar a pena em até dois terços.

A publicação do material em mais de uma plataforma digital acrescenta um terço à penalidade. O emprego de recursos para ocultar o endereço IP do criminoso também configura circunstância agravante.

O projeto autoriza ainda a chamada “ronda virtual”, mecanismo que permite a policiais coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia. Em casos de flagrante com risco à integridade de crianças, provedores poderão ser acionados para fornecer dados de conexão, com comunicação ao juiz em até 48 horas.

Cenário de denúncias em alta

Os números que subsidiaram o debate na Câmara apontam para um crescimento acelerado dos crimes. Segundo informações da ONG SaferNet Brasil, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil — aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Dados da Internet Watch Foundation indicam que denúncias relacionadas a imagens geradas por inteligência artificial cresceram mais de 26.000% ao longo de 2025, evidenciando a dimensão do problema que a nova legislação pretende enfrentar.

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