Calendário de feriados de 2025 traz surpresa para os trabalhadores
Feriados de 2025 podem não garantir folga automática! Descubra quais datas serão obrigatórias e onde o ponto facultativo pode valer como dia útil.
O calendário de feriados e pontos facultativos para 2025 já foi definido pelo governo federal, mas nem todas as datas garantem folga automática para os trabalhadores. A aplicação dessas datas pode variar de acordo com a legislação local, a categoria profissional e os acordos estabelecidos entre empregadores e empregados. No setor privado, por exemplo, as empresas têm a liberdade de exigir trabalho em pontos facultativos, e a ausência sem justificativa pode resultar em descontos salariais.
Essa falta de clareza pode gerar confusão, especialmente em datas como o Carnaval e Corpus Christi, que não são feriados nacionais e podem ser considerados dias úteis em várias cidades. Cláudio Prehs, especialista em direito trabalhista, recomenda que as regras sobre expediente sejam discutidas e esclarecidas com antecedência para evitar problemas futuros.
O carnaval é considerado feriado?
Embora o Carnaval seja uma das festas mais populares do Brasil, ele não é considerado um feriado nacional. Em 2025, os dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval) foram designados como pontos facultativos, assim como a manhã da Quarta-feira de Cinzas. Isso significa que cabe a estados e municípios decidir se haverá folga obrigatória. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é reconhecida como feriado estadual.
No setor público, é comum que os servidores sejam dispensados durante o Carnaval. Já no setor privado, a decisão cabe à empresa. Muitas vezes, as empresas adotam esquemas de banco de horas ou compensação de jornada para permitir a folga sem prejuízo.
Quais feriados nacionais de 2025 oferecem folgas prolongadas?
Alguns feriados nacionais de 2025 oferecem oportunidades para emendar folgas, enquanto outros caem no fim de semana, sem impactar a rotina da maioria dos trabalhadores. Entre as datas que permitem folgas prolongadas estão:
- Sexta-feira Santa em 18 de abril, que se junta ao feriado de Tiradentes em 21 de abril.
- Dia do Trabalho em 1º de maio, que cai em uma quinta-feira.
- Consciência Negra em 20 de novembro, também em uma quinta-feira.
- Natal em 25 de dezembro, que será uma quinta-feira.
Por outro lado, feriados como a Independência do Brasil e Nossa Senhora Aparecida cairão no fim de semana, não afetando a jornada de quem trabalha de segunda a sexta-feira.
Como funcionam os pontos facultativos?

Além dos feriados nacionais, o governo federal estabeleceu alguns pontos facultativos para 2025. Entre eles estão o Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e o Dia do Servidor Público Federal. Nos pontos facultativos, a liberação do expediente depende da política da empresa, salvo em setores com convenções coletivas específicas. Se não houver acordo formal para compensação de horas, o expediente ocorre normalmente.
Faltas sem justificativa nesses períodos podem resultar em desconto no contracheque além do dia não trabalhado. Dependendo da política da empresa, a ausência pode levar à perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR), direito garantido por lei que assegura o pagamento da folga semanal ao trabalhador que cumpre toda a sua jornada.
Setores especiais e o trabalho em feriados
No comércio, a abertura de lojas em feriados está autorizada, mas a partir de julho de 2025, novas regras exigirão que lojistas negociem previamente a abertura em feriados. Supermercados, shopping centers e lojas de rua só poderão operar nessas datas se houver acordo entre patrões e sindicatos.
Setores essenciais como hotéis, aeroportos, hospitais, segurança pública e transporte funcionam normalmente nos feriados devido à natureza dos serviços prestados. Nesses casos, a convocação para o trabalho é permitida por lei e pode haver folga compensatória ou pagamento adicional, conforme definido em convenção coletiva ou acordo individual.
Os trabalhadores domésticos têm direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso precisem trabalhar nesses dias, a Lei Complementar 150/2015 determina que o pagamento deve ser em dobro ou compensado com uma folga posterior, conforme acordo entre as partes.
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