Caixa dois: a mudança proposta por Moro
Para melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições, Sergio Moro propõe em seu pacote anticrime mudanças no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Pela falta de legislação mais específica, ele era usado pela Lava Jato para enquadrar os praticantes de caixa dois em...
Para melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições, Sergio Moro propõe em seu pacote anticrime mudanças no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Pela falta de legislação mais específica, ele era usado pela Lava Jato para enquadrar os praticantes de caixa dois em falsidade ideológica (prestação de declaração falsa).
A redação era assim:
“Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.”
Agora, a redação endurecida por Moro ficou assim:
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