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Cadastro Único: combate as fraudes no Bolsa Família

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.02.2024 10:30 comentários
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Cadastro Único: combate as fraudes no Bolsa Família

Confira como as novas regras podem impactar a vida dos beneficiários.

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Cadastro Único: combate as fraudes no Bolsa Família
imagem: reprodução

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDAS) comunicou nesta última quarta-feira (7) a exclusão de 603 mil pessoas do Cadastro Único do governo federal.

Estas pessoas, já falecidas há mais de um ano, mantinham-se ainda registradas nos sistemas, algumas delas recebendo benefícios indevidamente.

O Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, é requisito para acesso a vários programas sociais do governo federal, dentre os quais se destacam o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Pagamentos para mortos

De acordo com informações fornecidas pelo MDAS, dos 603 mil notificados, 21 receberam pagamentos do Bolsa Família mesmo após o óbito.

O ministério, entretanto, não revelou o valor total desses pagamentos inadvertidos.

O processo de revisão cadastral dos programas sociais teve início em março de 2022.

O aumento nos beneficiários e suspeitas de irregularidades, com benefícios sendo concedidos a pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade, motivou a revisão.

Revisão objetiva racionalizar recursos

O objetivo da revisão cadastral é evitar pagamentos indevidos e garantir a disponibilidade de recursos para aqueles que efetivamente necessitam do apoio governamental.

As regras do programa não proíbem várias famílias de receberem o Bolsa Família na mesma residência, contudo, o subsídio deve seguir o regulamento.

No decorrer de 2022, o governo federal relatou que foram identificados casos em que duas, três ou até quatro pessoas da mesma família estavam recebendo o benefício indevidamente na categoria família unipessoal.

Novas diretrizes e expectativas para 2024

Para a revisão cadastral, o ministério definiu que serão analisadas as famílias que apresentem dados desatualizados, inconsistências na renda ou na composição familiar declarada, e divergências nas informações declaradas ao CadÚnico.

Pelas regras atuais, tem direito ao Bolsa Família a pessoa com renda per capita familiar máximo de R$ 218 e inscrita no CadÚnico com os dados atualizados conforme calendário estabelecido pelo governo.

Com informações do Portal G1.

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