Bretas lembra que lei é clara sobre mesmo tratamento a delatores e delatados
O juiz Marcelo Bretas questionou no Twitter o tratamento diferenciado entre delatores e delatados no curso das alegações finais de uma ação penal. Foi essa a tese que fundamentou a anulação pela Segunda Turma da condenação de Aldemir Bendine...
O juiz Marcelo Bretas questionou no Twitter o tratamento diferenciado entre delatores e delatados no curso das alegações finais de uma ação penal. Foi essa a tese que fundamentou a anulação pela Segunda Turma da condenação de Aldemir Bendine e que será alvo de julgamento no plenário do Supremo na quarta-feira.
“No processo criminal brasileiro sempre houve delatores e delatados, réus confessos que depõem contra corréus. Jamais se questionou que ambos, o réu delator confesso e o delatado, devem ser tratados como réus, como determina a lei, lei a que o Poder Judiciário deve observância.”
No processo criminal brasileiro sempre houve delatores e delatados, réus confessos que depõem contra corréus.
Jamais se questionou que ambos, o réu delator confesso e o delatado, devem ser tratados como réus, como determina a lei, lei a que o Poder Judiciário deve observância.— Marcelo Bretas (@mcbretas) September 23, 2019
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