Bolsonaro pediu a Eduardo: “Esqueça qualquer crítica ao Gilmar”
Diálogos revelam que o ex-presidente buscava evitar críticas públicas ao decano do STF
Mensagens analisadas pela Polícia Federal (PF) revelaram que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) orientou o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) a “esquecer qualquer crítica” ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um dos diálogos citados no relatório, Bolsonaro afirma ter conversado com “alguns” os ministros da Suprema Corte e que “todos ou quase todos” demonstraram preocupação com as sanções que viriam a ser aplicadas pelo governo Trump.
“Em resposta, JAIR BOLSONARO informa que o conteúdo não deveria ser compartilhado, e diz para EDUARDO que “esqueça qualquer crítica ao Gilmar”, possivelmente se referindo ao ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal. O ex-Presidente então afirma que tem “conversado com alguns do STF” e que “todos ou quase todos, demonstram preocupação com sanções”, referindo-se às medidas que viriam a ser adotadas pelos Estados Unidos contra o Estado brasileiro. Por fim, JAIR BOLSONARO pede que a conversa continue por meio de ligação telefônica.”
As mensagens foram recuperadas do celular do ex-presidente no âmbito da Petição 14.129/DF, conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O relatório final da PF concluiu que Jair e Eduardo Bolsonaro atuaram para obstruir investigações no Brasil e pressionar autoridades, inclusive por meio de articulações internacionais.
Indiciamento
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira, 20, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por coação a autoridades no curso da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado.
“com base nos elementos probatórios apresentados neste relatório, conclui-se que EDUARDO NANTES BOLSONARO e JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a participação de PAULO
FIGUEIREDO e SILAS LIMA MALAFAIA, encontram-se associados ao mesmo contexto, praticando condutas com o processo no qual o segundo nominado consta formalmente como réu”, configurando-se os crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código de Processo Penal Brasileiro), em concurso de agentes (art. 29, caput, do Código Penal)“, diz trecho.
O inquérito havia sido aberto em maio, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA em busca de sanções contra ministros do STF. Em julho, Moraes prorrogou a apuração por mais 60 dias, destacando a necessidade de novas diligências
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