Barroso vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados Barroso vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados
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Barroso vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 26.11.2021 06:45 comentários
Brasil

Barroso vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou para manter decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid...

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Gabriela Coelho
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Barroso vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados
Fotos: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou para manter decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid.

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados.  Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse Barroso no voto.

Os ministros analisam no plenário virtual se referendam ou não a decisão. No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Caso haja pedido de destaque, o caso é levado ao tribunal físico da Corte.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Segundo Barroso, a portaria cria direitos e obrigações que não têm previsão legal e dependem de lei formal. Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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