Barroso suspende obrigação da Globo de manter contrato com TV de Collor
Estrutura empresarial da TV Gazeta foi usada, segundo decisão anterior do STF, para lavagem de dinheiro
Em seu último dia de mandato como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido da TV Globo e suspendeu os efeitos de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigava a emissora a manter contrato de afiliação com a TV Gazeta, de Alagoas, ligada ao ex-presidente Fernando Collor.
Barroso afirmou que a estrutura empresarial da TV Gazeta foi usada, segundo decisão anterior do STF, para lavagem de dinheiro.
Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem e cumpre pena em regime domiciliar em Maceió.
“Em diversas passagens, o acórdão condenatório registra que a estrutura empresarial da TV Gazeta foi usada para o recebimento de vantagens ilícitas e a ocultação de sua origem”, escreveu o ministro em sua decisão.
Segundo Barroso, a determinação do STJ criava “grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão” e poderia comprometer a autonomia negocial das concessionárias.
“Ao perpetuar o contrato de afiliação, o Poder Judiciário coloca uma concessionária de serviço público na condição de garantidora universal de sua afiliada, em detrimento de sua autonomia negocial”, afirmou.
Globo troca de afiliada em Alagoas
A Globo formalizou a mudança de sua afiliada em Alagoas. Desde a meia-noite deste sábado, 27, a TV Asa Branca, que já transmite o sinal da emissora no agreste pernambucano, passou a operar no estado.
A TV Gazeta, por sua vez, segue no ar com programação local e busca nova parceira nacional.
A emissora carioca tentava encerrar a parceria de 50 anos desde o fim de 2023, mas a Gazeta havia obtido liminar para prorrogação compulsória do contrato por cinco anos.
A decisão foi confirmada pelo STJ, o que levou a Globo a recorrer ao Supremo.
A Gazeta argumentava que a ruptura poderia levar o grupo à falência, já que está em recuperação judicial desde 2019 e depende quase integralmente do contrato com a Globo para se manter.
No processo, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável ao pedido da Globo.
“A decisão proferida na origem e mantida pelo STJ impôs à concessionária de serviço de radiodifusão a prorrogação de contrato com afiliada em cujo quadro societário figura pessoa cuja presença pode ser considerada infração”, afirmou o procurador-geral Paulo Gonet.
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