Barroso: "Não há nulidade onde não há prova de prejuízo" Barroso: "Não há nulidade onde não há prova de prejuízo"
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Barroso: “Não há nulidade onde não há prova de prejuízo”

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1 minuto de leitura 26.09.2019 16:10 comentários
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Barroso: “Não há nulidade onde não há prova de prejuízo”

Em seu voto, contrário à anulação de condenações na Lava Jato, Luís Roberto Barroso explicou que corréus delatados e delatores se acusam a todo momento para diminuírem suas penas...

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Barroso: “Não há nulidade onde não há prova de prejuízo”
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em seu voto, contrário à anulação de condenações na Lava Jato, Luís Roberto Barroso explicou que corréus delatados e delatores se acusam a todo momento para diminuírem suas penas.

Nas alegações finais, repetiu, não há novas provas — e se existem, como ocorreu com Márcio Ferreira, cujo pedido de anulação é analisado hoje, é sempre concedido um novo prazo.

“Não houve comprovação de prejuízo. Não há nulidade onde não há prova de prejuízo”, afirmou.

Citou o artigo 563 do Código de Processo Penal: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”.

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