Barroso libera para julgamento ação sobre registro de federações partidárias

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Barroso libera para julgamento ação sobre registro de federações partidárias

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 14.12.2021 14:42 comentários
Brasil

Barroso libera para julgamento ação sobre registro de federações partidárias

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, liberou para julgamento uma análise da decisão que determinou que as chamadas federações partidárias deveriam respeitar o mesmo prazo de registro dos partidos tradicionais, ou seja, até seis meses antes das eleições. Agora, cabe ao presidente, Luiz Fux, marcar, o que deve ficar para o ano que vem...

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Barroso libera para julgamento ação sobre registro de federações partidárias
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, liberou para julgamento uma análise da decisão que determinou que as chamadas federações partidárias deveriam respeitar o mesmo prazo de registro dos partidos tradicionais, ou seja, até seis meses antes das eleições. Agora, cabe ao presidente, Luiz Fux, marcar, o que deve ficar para o ano que vem.

O caso estava no plenário virtual, mas houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. No julgamento virtual, quando há um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.

O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Em 8 de dezembro, ele decidiu que as federações partidárias devem ser registradas até seis meses antes da eleição. Para ele, “a possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha.”

Os ministros analisavam ação apresentada pelo PTB, que pede a derrubada das federações partidárias sob o argumento de que elas buscam reeditar as coligações partidárias, que foram proibidas pelo Congresso Nacional na reforma política aprovada em 2017.

Para o partido, o modelo atual afronta a autonomia partidária. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante, pelo menos, quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

 

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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