Barroso libera para julgamento ação sobre emendas parlamentares
Caso foi alvo de uma liminar expedida pelo ministro do STF Flávio Dino nesta segunda-feira
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, liberou para análise do plenário virtual o referendo à liminar concedida pelo ministro da Corte Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares.
Pela decisão de Barroso, o julgamento do mérito da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) começará às 18h desta segunda-feira e terminará às 23h59 desta terça-feira, 3 de dezembro.
Como mostramos mais cedo, Dino, apesar de ter liberado o pagamento das emendas parlamentares – suspensas desde agosto -, ele estabeleceu algumas ressalvas e reafirmou que o pagamento deve obedecer obedecer a critérios de transparência.
Em relação às emendas Pix, Dino determinou que elas sejam liberadas apenas mediante a apresentação de um plano de trabalho; sobre as emendas de comissão, o ministro estabeleceu que deve constar em ata o autor da emenda sugerida pelo colegiado. Com a medida, Dino pretende proibir a indicação da emenda pelos líderes partidários.
Ainda pela manifestação de Dino, o valor das emendas pode crescer apenas dentro de um destes três critérios: aumento das despesas não obrigatórias do Executivo; limite da variação do teto do arcabouço fiscal e elevação da receita corrente líquida. Ainda assim, pela decisão, o Congresso deve optar pelo fator que tenha o menor percentual de reajuste destes três.
O que o Dino argumentou?
“É precoce afirmar – e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais) – que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, declarou Dino na decisão.
“A presente decisão objetiva responder às solicitações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o que não exclui outras impugnações, nas ações já propostas ou a serem propostas, nos termos da Constituição Federal”, acrescentou o ministro.
“As liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão”, complementou Dino.
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